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Agora é lei: bares e restaurantes do Rio receberão incentivos fiscais

A medida estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% para as outras operações

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 16 jul 2021, 18h31 - Publicado em 16 jul 2021, 18h31

Um respiro para o setor gastronômico, tão abalado pela crise do novo coronavírus. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta (16) a lei que garante incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a bares e restaurantes até o fim de 2032. 

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano, a medida estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% em relação às demais operações. A proposta vale para bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chás, de sucos e estabelecimentos similares.

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De acordo com Ceciliano, é importante fomentar a economia de bares e restaurantes, sobretudo em função da crise econômica gerada pela pandemia. “Sabemos que, neste período, muitas dessas empresas tiveram que fechar. E, se nós não voltarmos com algum incentivo para esse setor, seguramente mais de 25% desses estabelecimentos não vão ter condição de reabrir. Precisamos criar todas as condições para ter um Rio de Janeiro melhor e esperamos reabrir todos os estabelecimentos que foram fechados, além de trazer novos investimentos”, explicou o deputado.

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Em documento enviado à Alerj, o SindRio, à frente da iniciativa, lembra que a pandemia impactou  severamente o setor, que manteve o pagamento de despesas fixas, como os impostos. Atualmente, em solo fluminense, o segmento emprega mais de 170 000 pessoas e, nos últimos anos, mesmo com a redução do percentual de ICMS, o caixa do governo do estado apresentou aumento na arrecadação porque mais empreendedores, antes informais, se regularizaram. Em 2019, mais de R$ 360 milhões foram arrebanhados em impostos, cerca de 1% do total amealhado.

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