Lanche saudável: Rio pode proibir alimentos ultraprocessados nas escolas
Projeto de lei que tramita na Câmera de Vereadores defende ações que buscam combater a obesidade infantil
Apesar de muitas vezes estarem presentes nas lancheiras das crianças, os biscoitos recheados, salgadinhos, bebidas açucaradas, balas e guloseimas são alguns dos principais vilões quando o tema é obesidade infantil. Na Câmara de Vereadores do Rio, já circula um projeto de lei para proibir a venda destes ultraprocessados nas escolas e, em contrapartida, incentivar a substituição por alimentos naturais e caseiros.
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Aprovada em primeira discussão na última quarta (4), a proposta de autoria de Cesar Maia (Democratas) e outros catorze vereadores defende também novas regras para limitar a exposição destes produtos em estabelecimentos comerciais. além da criação de salas de aleitamento materno em empresas. A lei pode ser levada para uma segunda discussão ainda nesta semana.
Segundo o artigo, as iniciativas serão adotadas “como estratégias de proteção do direito à saúde de crianças e jovens”. Tanto instituições públicas quanto particulares deverão adotar as normas caso a lei seja sancionada.
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As análises técnicas do projeto, elaboradas pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) e o Instituto Desiderata, trazem dados que mostram a relevância da nova medida.
Segundo uma pesquisa do Ieps, 61,11% das refeições servidas nas escolas municipais do Rio em 2020 continham ultraprocessados. Já nos colégios particulares, 30% das calorias consumidas pelos estudantes correspondiam a estes produtos.
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O diretor-executivo do Instituto, Miguel Lago, também aponta para o índice elevado de sobrepeso entre as crianças no município. Segundo o levantamento do Ieps de 2019, 30,2% das crianças de 5 a 9 anos estavam nesta situação.
“É essencial estimular o consumo de uma comida de verdade no ambiente escolar, onde as crianças passam grande parte do tempo. A iniciativa pode trazer um grande impacto positivo na redução da obesidade e das doenças crônicas nesta faixa etária”, afirma Lago.
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De acordo com a diretora-executiva do Instituto Desiderata, Roberta Costa Marques, caso seja aprovada e regulamentada no Rio, a lei também pode se tornar uma referência para a criação de mais propostas de estímulo à alimentação saudável no país e na América Latina.
“Quanto mais promovermos a saúde na infância, menor será a probabilidade do indivíduo desenvolver doenças no futuro, aliviando também o sistema de saúde local”, ressalta Marques.
O texto da proposta considera como ultraprocessados os biscoitos e salgadinhos de pacote, sorvetes e bolos industrializados, balas e guloseimas em geral, cereais e barrinhas industrializadas, sopas, molhos e temperos prontos, bebidas lácteas e iogurtes adoçados e aromatizados, refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar, embutidos e produtos congelados, além de produtos panificados com aditivos.
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Nos estabelecimentos comerciais, o projeto de lei estabelece que os produtos deverão ser expostos em locais com altura superior a um metro em relação ao piso, nas áreas de acesso aos caixas de pagamento. Além disso, deverão conter cartazes informativos sobre a importância de priorizar o consumo de alimentos in natura.
A proposta ainda prevê uma multa de R$ 1 500,00 para os comércios e as instituições particulares que desobedecerem às normas – valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.