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Explicadinho: tire agora TODAS as suas dúvidas sobre o decreto de Paes

Em vigor a partir desta sexta (26), novas restrições deixaram muitos cariocas confusos sobre o que pode e o que não ser feito na cidade

Por Cleo Guimarães
Atualizado em 25 mar 2021, 19h55 - Publicado em 25 mar 2021, 19h55
A foto mostra a Praia de Ipanema vazia
Ipanema vazia: praias continuam proibidas, exceto para praticantes de atividades físicas individuais  (Alexandre Macieira/Riotur/Divulgação)
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Anunciado por Eduardo Paes na última segunda (22), o decreto municipal Nº 48.644 entra em vigor nesta sexta (26) e nem todos os cariocas entenderam o que está proibido e o que pode ser feito na cidade até o próximo dia 4 de abril. Leia abaixo tudo o que você precisa saber:

 Ambulantes podem trabalhar nas praias? De acordo com o Decreto municipal Nº 48.644, de 22/3,  Art. 3º, Inciso II, ficam suspensas as atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana.

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Pode ou não ir à praia, sentar na areia, praticar exercícios? A praia está permitida apenas para atividades físicas individuais, como correr, nadar ou surfar. Aulas e prática de esportes coletivos não são permitidos. Também não pode permanecer na areia pegando sol. Essas medidas são estabelecidas tanto no decreto municipal quanto no estadual.

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E nas praças e parques ainda se pode praticar exercícios? Tanto o decreto municipal quanto o estadual permitem a prática de atividades físicas individuais em praias, praças, parques e outros espaços abertos está liberada desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de janeiro de 2021, para o nível de alerta 3 (risco muito alto). Os exercícios e esportes coletivos, contudo, estão proibidos.

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As academias poderão funcionar? As academias de ginástica podem funcionar seguindo as normas da Resolução Conjunta SES/ SMS nº 871, de 12/01/21, para o nível de alerta 3 (risco muito alto): limitação de clientes em 1/3 da capacidade interna, vetadas as atividades físicas de grupo, higienização dos equipamentos, ampliação do horário de funcionamento, uso de máscaras faciais por todos, disponibilização de álcool em gel para os clientes. Lembrando que, embora o decreto estadual estabeleça limite de lotação diferente, conforme a Lei estadual Nº 9.224, de 24/3, vale a medida mais restritiva, que é a do Município.

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Por que atividades econômicas não podem funcionar e igrejas sim? A Lei estadual Nº 9.012, de 17 de setembro de 2020, reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do estado do Rio em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e, portanto, o Município não tem poder para fechar as igrejas. Contudo, os cultos e missas em ambientes fechados deverão ser realizados respeitando-se as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de janeiro de 2021 para o nível de alerta 3 (risco muito alto): limitação de público em 50% da capacidade interna, assentos intercalados para garantir o distanciamento social, além de uso obrigatório de máscara por todos os presentes.

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Vai ter barreira para turistas na cidade e nos pontos turísticos? As medidas de restrição estão definidas no Decreto Nº 48644, publicado na 2ª edição do Diário Oficial, com descrição das atividades liberadas ou suspensas e os respectivos horários. As restrições valem para todos, munícipes ou turistas. Conforme Art. 3º, está vetada a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem. Pontos turísticos como museus, galerias, bibliotecas, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários, jardim zoológico, etc, estarão fechados, conforme Art. 3º do decreto municipal.

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 A Prefeitura e a Secretaria de Saúde vão parar no feriadão? Vai ter vacinação nesses dias? Os serviços da Secretaria  Municipal de Saúde, por se tratarem de serviço essencial, não serão interrompidos e a vacinação contra a covid-19 ocorrerá conforme calendário anunciado. Apenas atividades essenciais estão permitidas. Para os serviços não-essenciais, os órgãos públicos do município adotarão o teletrabalho e é recomendável que empresas e outros serviços privados façam o mesmo.

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As obras na cidade serão paralisadas ou poderão continuar? E obras em prédios? Obras particulares? Elas terão que ser paralisadas? A construção civil é atividade permitida de funcionar pelo Art. 1º do Decreto Nº 48644, assim como as lojas de material de construção.

 Áreas de lazer de condomínios, como piscinas e saunas, deverão ser fechadas? Os responsáveis por áreas privadas, no caso de condomínios, devem estabelecem suas regras. Recomenda-se que sigam as medidas estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de janeiro de 2021, para o nível de alerta 3 (risco muito alto).

Posso aproveitar o feriado para curtir um filme no cinema? O decreto do estado permite o funcionamento dos cinemas com 40% do público. Não. Embora o decreto estadual tenha um entendimento diferente sobre o funcionamento de cinemas e outros estabelecimentos, conforme a Lei estadual Nº 9.224, de 24/3, vale a medida mais restritiva, que neste caso é a do Município. Segundo o Art. 3º do Decreto municipal Nº 48644, fica suspenso o funcionamento de cinemas, teatros, museus, galerias, bibliotecas, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários, jardim zoológico.

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Preciso fazer estoque de ração para o meu cachorro e antecipar a vacina dele, que vai cair bem no meio do feriadão? Não é preciso. Lojas de serviços e suprimentos para animais são considerados essenciais e estão permitidos de funcionar, assim como consultório veterinário. Os proprietários desses devem adotar os cuidados básicos para proteção dos funcionários e do público, como a exigência do uso de máscaras e evitar aglomerações nas salas de espera.

TEu tenho boletos vencendo no fim do mês. O prazo de vencimento vai ser alterado, já que é feriado? Se não, como faço para pagar os boletos? Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal estão autorizados a funcionar neste período, em consonância com o disposto na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 2021, considerando o nível de alerta 3 (risco muito alto) para todo o território do Município e a aplicação das medidas restritivas variáveis correspondentes, bem como o previsto em protocolos sanitários específicos. Portanto, não haverá impedimentos para o pagamento dos boletos no prazo.

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 Deixei para comprar os ovos de chocolate para meu filho mais perto da Páscoa. E agora, as lojas de chocolates vão fechar? Meu filho vai ficar sem ovo de Páscoa? Atividades econômicas de bomboniere e o comércio varejista e atacadista de doces, balas e confeitos são reconhecidos como estabelecimentos de gêneros alimentícios, nos termos do art. 2º, I, do Decreto Rio nº 48.644. Portanto, quem ainda não comprou ovo de chocolate para os filhos poderá fazê-lo na próxima semana.

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Eu ia fazer uma festa de aniversário para meu filho este fim de semana. Não poderei mais fazer? A proibição é para festas públicas e particulares com bilheteria. Festas de família não estão proibidas, mas é aconselhável que as pessoas tenham bom senso e evitem muitos convidados e aglomerações. O risco pode ir para dentro da sua casa e o vírus se espalhar por sua família. Para conter a pandemia, a colaboração de todos é imprescindível.

Posso jogar futebol com os amigos no campinho da praça? Não, mas se quiser fazer uma corrida sozinho à volta do campo, para se exercitar, pode. Conforme art. 4º, § 1º do Decreto Nº 48.644, ficam proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares. Apenas as atividades individuais estão liberadas.

Eu tinha comprado ingressos para uma convenção de fãs de um filme, neste fim de semana. Ainda posso ir?Não. Os organizadores deverão cancelar ou adiar o evento. Feiras (exceto as alimentícias), exposições, congressos e seminários estão suspensos pelo Decreto Nº 48.644, assim como festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares, bem como as competições esportivas. Também está suspenso o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de festa.

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Se não posso ir à praia, festas, ao cinema, ao teatro, jogar bola com os amigos, me divertir, nem fazer nada, para que serve esse feriadão de 10 dias? Para evitar que o coronavírus se espalhe ainda mais. Estamos no momento mais crítico da pandemia, com muitas pessoas doentes, inclusive jovens, hospitais cheios e fila por leitos. Para conter a pandemia, é preciso que todos se conscientizem e adotem as medidas de proteção à vida. O que está sendo chamado de feriadão são antecipações de datas em que as atividades econômicas não estariam funcionando, para diminuir o impacto sobre elas. Com isso, muitas pessoas poderão permanecer em suas casas, protegidas, reduzindo a exposição ao vírus. Fique em casa, proteja-se e evite que o vírus circule.

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Posso ao menos almoçar for com minha família e amigos no domingo? Está suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery). Ou seja, não pode haver consumo local nesses estabelecimentos, mas pode encomendar a refeição para retirada ou entrega em domicílio. Encomende e coma em casa com sua família.  Embora o decreto estadual tenha um entendimento diferente sobre alguns estabelecimentos, conforme a Lei estadual Nº 9.224, de 24/3, vale a medida mais restritiva, que neste caso é a do Município.

Posso tomar uma cerveja com um tira-gosto no quiosque da orla no fim da tarde? Não, o atendimento presencial não está permitido. Mas os quiosques podem funcionar, mas para entrega ou take away. Encomende e vá buscar ou peça entrega para comer em casa.

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Os restaurantes de hotéis estão funcionando. Posso ir a um? Estão funcionando exclusivamente pra atender aos hóspedes. Público externo não é permitido.

Se eu for visitar minha namorada e passar do horário das 23h, que começa a restrição para as pessoas nas ruas, posso ser penalizado? O  Decreto Nº 48.644 diz, em seu Art. 3º, que não é permitida a permanência nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 5h. Mas se a pessoa estiver voltando para casa, ou no ponto esperando o ônibus, ela estará em trânsito e não em permanência. Mas é sempre bom lembrar que as pessoas precisam ter bom senso, evitar sair às ruas se não for necessário e respeitar as medidas emergenciais.

E se meu carro der defeito ou furar o pneu neste período? O  Decreto Nº 48.644 considera serviços essenciais e liberados para funcionar o  comércio de combustíveis e gás; comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias.

Os shoppings poderão abrir? Sim, mas apenas com atendimento presencial nas lojas das atividades econômicas liberadas no art 2 do Decreto Rio 48644 poderão funcionar. Praça da alimentação, cinemas, atividades recreativas, cabelereiro, por exemplo, não poderão funcionar.

Eu tenho uma loja de roupas. Não vou poder funcionar por todo esse período do feriadão? Se lanchonete pode fazer entrega em domicílio, porque minha loja também não pode? Os serviços de entrega em domicílio estão permitidos durante a vigência do Decreto Rio nº 48.644, de 2021. É razoável o entendimento que setores considerados não essenciais – incluídos o comércio varejista de mercadorias em geral, como artigos de vestuário e calçados – também funcionem por entrega. Desta forma, em razão da suspensão do atendimento presencial nesses estabelecimentos, é permitida a presença de funcionários no interior das lojas para fins de preparo dos itens e demais procedimentos para despacho dos produtos a serem entregues em domicílio. As lojas, contudo, deverão permanecer com as portas cerradas e devem ser observadas as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871. É terminantemente vedado o atendimento de público no local sob qualquer pretexto.

 Os times de futebol podem treinar neste período?  O treinamento dos atletas de alto rendimento, seja de futebol ou outros esportes, pode ser mantido nos centros de treinamento dos clubes.

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