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Por 437 votos a sete, deputada Flordelis tem mandato cassado

Parlamentar é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
12 ago 2021, 11h49

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu, por 437 votos favoráveis, sete contrários e 12 abstenções, cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ). A parlamentar é acusada pelo Ministério Público do Rio de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, no município Niterói.

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Os deputados acataram a recomendação do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do processo no Conselho de Ética. O parlamentar argumentou que a deputada não conseguiu provar sua inocência e tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime.

Além disso, era a única da família com recursos para comprar a arma do crime e teria abusado de prerrogativas parlamentares.

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“As provas coletadas tanto pelo colegiado, quanto no curso do processo criminal, são aptas a demonstrar que a representada tem um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo”, afirmou Leite.

O deputado afirmou ainda que mesmo que Flordelis seja inocentada pelo Tribunal do Júri do Rio pelo assassinato de Anderson do Carmo, a Câmara deveria manter a punição em âmbito administrativo. Segundo o relator, a Casa não faz julgamento criminal.

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“A independência das instâncias permite essa diferenciação e dupla e eventual punição, porém no Conselho de Ética tive o cuidado de não entrar na seara criminal do homicídio. Quem vai decidir quem matou o pastor Anderson do Carmo não é a Câmara dos Deputados; é o Tribunal do Júri. Aqui, nós nos ativemos às questões meramente ético-disciplinares que regem o mandato parlamentar”, explicou.

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Defesa

A deputada Flordelis voltou a negar que tenha sido a mandante do assassinato de Anderson do Carmo e apelou mais uma vez para que os parlamentares aguardassem seu julgamento pela Justiça, antes de tomar uma decisão.

Ela alegou também que, por causa da pandemia da Covid-19, não teve a oportunidade de contactar diretamente os colegas parlamentares para explicar sua situação.

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“Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, disse. “Quando o Tribunal do Júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”, acrescentou.

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Para o advogado de Flordelis, Rodrigo Faucz, a deputada não teve oportunidade de se defender adequadamente da acusação.

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“A Flordelis foi acusada, julgada e agora está sendo executada sumariamente”, disse. “A partir do momento em que o relator do Conselho de Ética diz que os elementos demonstram que a deputada tem ‘um modo de vida inclinado para a prática de condutas não condizentes com aquilo que se espera de um representante do povo’, isso corrobora com tudo o que eu falei. É uma covardia, porque ela sequer teve o contraditório”, acrescentou.

Acusação

A deputada federal Flordelis dos Santos Souza e mais nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, enfrentarão o júri popular, após decisão da juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói Nearis dos Santos Carvalho Arce.

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Denunciada como mandante do crime, Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

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Em razão da imunidade parlamentar, a deputada não pode ser presa em flagrante por crime inafiançável e, dessa forma, cumpre medidas cautelares, monitorada por tornozeleira eletrônica.

Também serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada.

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Rayane dos Santos Oliveira será julgada por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa armada e Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa, por uso de documento falso e associação criminosa armada.

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