Continua após publicidade

Carnaval do Rio agora é direito cultural dos cidadãos cariocas

Câmara Municipal aprovou projeto de emenda à Lei Orgânica do Município incluindo a folia na lista de direitos que o poder público tem o dever de garantir

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
11 mar 2021, 13h35

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na terça (9), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que inclui o Carnaval na lista de direitos culturais que o poder público tem o dever de garantir à população. A iniciativa do vereador Tarcísio Motta (PSOL) com o colega Thiago K. Ribeiro (DEM), promove o apoio e o incentivo ao carnaval. O próximo passo agora é a sanção do prefeito.

+Covid: pressionado, Paes mantém restrições mas amplia horário de bares

“Esse reconhecimento do carnaval como direito cultural já existe nas leis orgânicas de outras cidades do país, como Recife, Fortaleza, São Paulo e Belo Horizonte. Mas, por incrível que pareça, não na do Rio. É isso que queremos corrigir, já que a história da cidade não vive sem a história do carnaval”, argumenta Tarcísio Motta.

+Rio cria programa para enfrentamento ao assédio no transporte público

+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.