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Senado aprova Lei Aldir Blanc, de apoio a setor cultural

Projeto que prevê implementação de ações emergenciais para as áreas culturais segue para sanção do presidente da República

Por Marcela Capobianco
4 jun 2020, 19h48
Lei Aldir Blanc: Senado Federal aprova apoio emergencial ao setor cultural por unanimidade (Senado Federal/Reprodução)
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Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, na noite desta quinta (4), o Projeto de Lei 1075 – que vem sendo chamado de Lei Aldir Blanc -, que implementa ações emergenciais para o setor cultural, um dos que mais sofre com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

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O projeto tem como principal objetivo implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto durar a quarentena imposta pelo novo coronavírus. A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, o valor de três bilhões e seiscentos milhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em diversas ações de apoio ao setor cultural, entre elas:

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I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, no valor mínimo de 600 reais.

II – Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor mínimo será de 3 mil reais e máximo de 10 mil reais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local.

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III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e
culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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