Continua após publicidade

Agora é lei: escolas têm que dar 30% de desconto durante a pandemia

Abatimento será sobre mensalidades que ultrapassem R$ 350; medida também proíbe a suspensão de descontos e de bolsas de estudo e a demissão de funcionários

Por Cleo Guimarães
Atualizado em 4 jun 2020, 12h03 - Publicado em 4 jun 2020, 11h55

Escolas particulares do estado são obrigadas – agora por lei – a reduzir o valor das mensalidades enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.864/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Essa é uma determinação da Lei 8864/20, que foi sancionada nesta quinta-feira (04, pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial.

Covid-19: Rio chega a 6 mil mortes e quase 60 mil casos da doença

Escolas com mensalidade que não ultrapassem R$ 350 não terão desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor, deverá ser aplicado um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.

Cientista sobre flexibilização: ‘É um plano de sacrifício da população’

A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições. Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.

Continua após a publicidade

Covid-19: ‘Me livrei do vírus, Graças a Deus!’, diz Susana Naspolini

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.

+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Tudo o que a cidade maravilhosa tem para te
oferecer.
Receba VEJA e VEJA RIO impressas e tenha acesso digital a todos os títulos Abril.
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.