Continua após publicidade

Justiça cassa liminar e aulas no Rio podem retornar nesta segunda (14)

Escolas devem manter ensino remoto como opção

Por Agência Brasil
Atualizado em 14 set 2020, 12h03 - Publicado em 14 set 2020, 11h40

A Justiça do Trabalho cassou, neste sábado (12), a decisão liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro. Com isso, o retorno às atividades escolares do ensino fundamental e médio poderá ocorrer a partir desta segunda (14). Escolas devem manter, no entanto, o ensino remoto como opção.

A decisão foi tomada pelo desembargador Federal do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo, a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. Na decisão, Chernicharo afirma que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.

+Sem pipoca, sem filme: cinemas do Rio não vão reabrir sem bombonière 

Chernicharo enfatiza que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão.

Continua após a publicidade

Os pais também não podem ser obrigados a manter o estudante em aula presencial. Por isso, segundo o desembargador, cabe à entidade escolar manter o ensino a distância para atender às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.

Volta às aulas 

A volta às aulas presenciais nas escolas particulares foi autorizada pelo governo do estado, pelo decreto 47.250, publicado no dia 4 de setembro. O decreto permitia a volta, a partir desta segunda-feira, na rede particular e, nas escolas públicas, em 5 de outubro. A autorização vale apenas para regiões que permanecem em baixo risco de contaminação pela covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

Continua após a publicidade

+Para receber VEJA Rio em casa, clique aqui

Na noite da última quinta-feira (10), no entanto, a Justiça do Trabalho havia deferido o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. A decisão foi da 23ª Vara da Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado.

As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito cerca de 17 mil pessoas no estado.

Continua após a publicidade

+Coronavírus: quase 400 carros são rebocados; fiscais interditam sete bares 

Recurso

A liminar cassada hoje foi obtida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio). A entidade disse que irá recorrer da decisão. “Entendemos que ainda não há a menor segurança para esse retorno”, diz o vice-presidente do Sinpro-Rio, Afonso Celso Teixeira.

Continua após a publicidade

Na sexta (12), em assembleia virtual, o Sinpro-Rio aprovou a manutenção da greve. Os professores defendem o não retorno das atividades presenciais agora e a manutenção do trabalho com o ensino remoto nos estabelecimentos do setor privado de ensino. Para eles, o retorno deve ocorrer somente com garantia das autoridades da saúde, com base em rígidos protocolos de segurança.

+Cidadãos brasileiros continuam proibidos de viajar aos Estados Unidos 

Na capital

Em nota, a prefeitura do Rio de Janeiro diz que as escolas particulares ainda não podem retomar as aulas presenciais por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. Trata-se de decisão expedida no dia 6 de agosto, que suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia o retorno facultativo das aulas na rede privada do Rio, para alunos do 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental.

A nota afirma ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa decisão e aguarda a análise do mérito.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.