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Projeto de lei que regulamenta mesas e cadeiras na rua é aprovado

A norma determina o fim da obrigatoriedade da largura mínima das calçadas de 4 metros para 1,2 metro destinada à circulação de pedestres

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 nov 2020, 12h44 - Publicado em 20 nov 2020, 12h40
A imagem mostra estabelecimentos no Centro com mesas na calçada
Bares e restaurantes: só clientes em área externa descoberta ficam desobrigados a apresentar passaporte vacinal. (Alexandre Macieira/Prefeitura do Rio de Janeiro)
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Nesta quinta (19), a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que regulamenta o uso de mesas e cadeiras em áreas públicas, principalmente por bares e restaurantes, de autoria de Rafael Aloisio Freitas.

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A norma determina o fim da obrigatoriedade da largura mínima das calçadas (4 metros, com um espaçamento livre de 2,5 metros) para a passagem de pedestres. A partir de agora, o exigido será apenas 1,2 metro, segundo os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que considera-se um avanço importante tanto para o setor de gastronomia quanto para a área do turismo.

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Com isso, o estacionamento de veículos em frentes a bares e restaurantes em regiões de Polos Gastronômicos também será permitido a partir das 18 horas (quintas e sextas), 16h (sábados) e do meio-dia aos domingos, vésperas e feriados, sendo obrigatória, ao encerramento das atividades do estabelecimento, a remoção total dos equipamentos utilizados.

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