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Fogo de Chão volta atrás e diz que vai pagar rescisão total dos demitidos

Após usar o artigo 486 da CLT e afirmar que os custos ficariam "a cargo do governo do estado", a rede resolveu acertar tudo com os dispensados na pandemia

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 29 Maio 2020, 12h18 - Publicado em 29 Maio 2020, 12h16
Fogo de chão: funcionando em delivery, rede repensa decisão e diz que vai pagar ex-funcionários (Fogo de Chão/Divulgação)
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Após dispensar, no início de maio, 436 funcionários pelo Brasil, sendo 39 deles da unidade da Barra e 75 da churrascaria de Botafogo, a Fogo de Chão causou alvoroço. É que, à época, baseada no artigo 486 da CLT (aquele citado pelo presidente Jair Bolsonaro em sua polêmica declaração no fim de março), a empresa teria mandado os ex-colaboradores cobrarem suas verbas rescisórias do governo do estado, autoridade que decretou a paralisação das atividades do empregador.

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Obviamente, tal comportamento ganhou repercussão e foi parar até no Ministério Público do Trabalho do Rio, que pediu a condenação da rede de churrascarias em R$ 70 milhões por conta das demissões em massa durante a pandemia. Diante da problemática, a marca voltou atrás e garantiu que pagará integralmente todos os colaboradores, com as devidas indenizações residuais e os 20% restantes da multa do FGTS, bem como o aviso prévio indenizado.

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Em nota, a empresa reafirmou tal compromisso: “O zelo pelos colaboradores que estão sofrendo os impactos causados pela pandemia do Covid-19 é uma das principais preocupações do Fogo de Chão. Nos amparamos no Artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia. Entretanto, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsideramos nossa decisão. Dessa maneira, o Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT”.

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