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Volta às aulas em universidades privadas do Rio está liberada

Em liminar, desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do plantão do TRT, ressalva que, embora autorize, não obriga o retorno de todos os profissionais

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 set 2020, 11h38 - Publicado em 17 set 2020, 11h30
Universidades particulares: retorno com ressalvas (David Mark/Pixabay/Reprodução)
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) permitiu que as universidades particulares do estado retomem seu calendário letivo presencial. A decisão do desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do plantão judiciário do TRT, foi publicada na terça (15) e concede parcialmente o pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semerj), que pedia a cassação de uma decisão favorável ao Sindicato dos Professores (Sinpro-Rio). A entidade determinava a manutenção da suspensão de atividades presenciais até que se houvesse uma vacinação contra o novo coronavírus “ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.

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Na decisão, o desembargador defende que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos e professores, que neste período de pandemia, após 7 (sete) meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”. O magistrado foi além: “demais, também é público que diversas atividades já retomaram suas atividades, citando-se, à guisa de exemplo, academias de ginástica, bares e outras, além de ser visível a lotação dos meios de transportes, as prais e ruas, sem se olvidar aquelas atividades essenciais, como a saúde e transportes, que sequer foi possível paralisar totalmente”, acrescenta.

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Embora autorize, o texto reforça que não obriga o retorno de todos os profissionais, devendo ser respeitada a individualidade e as condições daqueles que integram ou residem com familiares do grupo de risco para a Covid-19, podendo então lecionar a distância. Obrigatório, no entanto, é o fornecimento por parte das instituições de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários e colaboradores, além da testagem no regresso das atividades, manter-se atentos aos possíveis sinais de contaminação, entre outras medidas.

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