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Tribunal de Contas identifica sobrepreço em contratos médicos no Rio

Documentos mostram itens de saúde com preço até mil vezes maior

Por Agência Brasil
Atualizado em 19 jun 2020, 11h05 - Publicado em 19 jun 2020, 10h27

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não realize pagamentos superiores aos valores-base apurados em estudos recentes realizados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre cinco contratos, sem licitação, para combate à covid-19. Os dois órgãos  apontaram fortes indícios de superfaturamento em contratos firmados entre o estado e as empresas Carioca Medicamentos e Material Médico EIRELI, Sogamax – Distribuidora de Perfumaria Ltda., Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. e Avante Brasil Comércio EIRELI para a compra de material médico necessário ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

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Os cinco contratos celebrados por dispensa de licitação somam R$ 75 048.681,20. Os dois firmados com a Carioca (007/2020 e 009/2020) têm valores de R$ 5160.000 e R$ 49 959.000, respectivamente, e totalizam R$ 55 119.000. Os contratos com a Sogamax (008/2020), Speed (040/2020) e Avante (044/2020), por sua vez, têm valores de R$ 16 500.000, R$ 1 260.000 e R$ 2 169.681,20, respectivamente. Os processos foram relatados pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, e determinam a concessão de tutela provisória motivada por representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ.

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De acordo com o levantamento dos órgãos de controle interno e análises da SGE, o dano efetivado apenas nos contratos com a Carioca chega a R$ 1 097.269,30. Já o dano potencial, caso haja a execução completa dos contratos, chega a R$ 16,3 milhões.

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De acordo com o TCE-RJ, o sobrepreço identificado no contrato com a Sogamax seria da ordem de 1 161,47%. No contrato 040/2020 os levantamentos demonstraram sobrepreço de  100% quando comparado à contratação realizada já no período da pandemia por outro órgão público. Quanto ao contrato 044/2020, os levantamentos – que foram realizados em conjunto com outro instrumento contratual (045/2020) – igualmente apontaram a ocorrência de sobrepreço da ordem de 235,97%.

Irregularidades

Entre as irregularidades detectadas nos contratos, destacam-se: ausência de justificativa do quantitativo demandado; estimativa de preços feita em fonte única de referência e ausência de apresentação das garantias previstas em contrato.

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Segundo o relator Marcelo Verdini Maia “além dos demais aspectos identificados pelo corpo técnico deste tribunal, que suscitam questionamentos a respeito da legalidade e regularidade da contratação, se apresenta risco de grave lesão ao erário, a exigir providência desta corte, mormente diante de indícios de que os gestores da Secretaria de Saúde ainda não tenham tomado medidas efetivas à descaracterização do sobrepreço e das demais irregularidades apontadas”, afirma o conselheiro na decisão referente ao contrato com a Carioca.

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Nos processos, além da concessão da tutela provisória, o conselheiro substituto Verdini Maia  determina “o sobrestamento da análise de mérito e a comunicação ao secretário estadual de Saúde [Fernando Ferry] e ao subsecretário executivo estadual de Saúde para que, no prazo improrrogável de 15 dias, tomem as medidas cabíveis para resguardar o erário estadual; e, caso insistam na execução do ajuste, demonstrem, justificadamente, que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de preços”, determinou.

Revisão de contratos

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde informa que todos os contratos firmados pelo ex-subsecretário Gabriell Neves estão sendo revisados pela SES, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE). Além disso, a SES ressalta que está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual.

A secretaria também informa que a sua Subsecretaria Jurídica está bloqueando contas dos fornecedores de respiradores desde maio, com a finalidade de ressarcimento de valores já pagos pelo estado e que, preventivamente, a Subsecretaria Executiva da SES efetuou a suspensão do pagamento e da entrega de medicamentos em contratos sob análise, evitando prejuízo aos cofres públicos nesses contratos.

A Secretaria de Estado de Saúde reforçou ainda “que está adotando medidas para garantir transparência nos contratos anteriormente estabelecidos, estando todos estes inseridos digitalmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)”.

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