Registros de ocorrências ganham novas classificações criminais
A pedido da secretaria de Direitos Humanos, transfobia, lesbofobia e xenofobia se somam a motivações já existentes, como intolerância religiosa e racial
A pedido da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDMHI) do Rio de Janeiro, os registros de ocorrência nas delegacias da Polícia Civil passaram a incluir, esta semana, os motivos presumidos de transfobia (aversão contra pessoas e grupos com identidades de gênero travestis, transgêneros, transexuais), lesbofobia (negatividade em relação às mulheres lésbicas) e xenofobia (desconfiança, temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio, ou pelo que é incomum ou vem de fora do país). Essas novas classificações se somam aos motivos de intolerância religiosa e intolerância racial, já existentes.
O secretário de Direitos Humanos, Átila Alexandre Nunes, em entrevista à Agência Brasil, ressaltou que a classificação da intolerância é fundamental no combate a esse tipo de crime no estado. “Acreditamos que, com a inclusão destes novos motivos presumidos, as pessoas se sentirão mais amparadas e encorajadas a denunciar, uma vez que terão seus direitos assegurados e respeitados. Cada caso será investigado respeitando as suas especificidades”.
Nunes acha que a ampliação das classificações criminais pode fortalecer o combate ao preconceito existente no Rio de Janeiro. Por meio das novas classificações criminais, será possível ter um real panorama dos diversos casos de preconceito que ocorrem no Rio de Janeiro. “Com isso, poderemos obter dados mais concretos para subsidiar a criação de políticas públicas efetivas e, assim continuarmos a combater qualquer caso de intolerância que ocorra no estado”.
Sensibilização
A secretaria solicitou à Polícia Civil que haja uma sensibilização junto aos delegados e inspetores quanto à importância do preenchimento dos campos. Segundo o secretário da SEDHMI, muitas vezes, um homossexual é agredido e o caso não é registrado como homofobia, por exemplo.
“Ou algum praticante de determinada religião sofre uma agressão e o registro, ocasionalmente, também não é realizado como intolerância religiosa. Isso, sem dúvida, gera uma subnotificação e maquia a real situação dos casos de preconceito no estado. Por isso, solicitamos essa sensibilidade por parte das autoridades no momento do registro de ocorrência”, disse Nunes.
De agosto a dezembro de 2017, foram registrados pela secretaria 45 casos de intolerância religiosa, dos quais a maioria se refere a praticantes de religiões de matriz africana. O secretário informou que no ano passado, a SEDMHI atendeu mais de 10 mil pessoas, direta e indiretamente. Entre as denúncias registradas estão os diversos tipos de intolerância, como religiosa, racial, homofobia, xenofobia, trabalho escravo, e outras.
As demandas foram recebidas por meio dos canais de comunicação da secretaria, entre os quais o Disque Combate ao Preconceito, criado em agosto de 2017 para receber denúncias sobre todo tipo de violação aos direitos humanos. Ele funciona de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h, pelo telefone (21) 2334 9551. O atendimento é feito também presencialmente.