Prefeitura já aplicou mais de 115 multas após decreto sobre ciclovias
As multas foram aplicadas a motociclistas que circulavam irregularmente por ciclovias e ciclofaixas, além de outras penalidades
Faz exatamente um mês que a prefeitura do Rio instituiu um decreto sobre a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, ciclomotores e autopropelidos na cidade.
A mudança foi motivada pelo acidente envolvendo uma bike elétrica e um ônibus que vitimou mãe e filho no dia 30 de abril, na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca.
Ao longo de trinta dias, a prefeitura aplicou mais de 115 multas e realizou cerca de 22 000 abordagens durante ações de fiscalização em diferentes pontos da cidade.
A informação foi publicada pelo jornal O Globo nesta quarta (6).
A prioridade, neste primeiro momento, é orientar a população.
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As multas foram aplicadas a motociclistas que circulavam irregularmente por ciclovias e ciclofaixas, além de outras penalidades por infrações como o trânsito em locais proibidos, incluindo túneis.
Depois de vídeos circularem pela internet mostrando condutores de autopropelidos em túneis, as ações da prefeitura foram intensificadas nos túneis Santa Bárbara e Rebouças, onde cinco multas foram aplicadas especificamente por circulação indevida nesses trechos.
A fiscalização percorreu bairros a exemplo de Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Lagoa, Laranjeiras, Tijuca e Grajaú. A escolha dos locais reflete justamente os pontos onde o crescimento desse tipo de veículo.
O que diz o decreto:
Bicicletas convencionais e elétricas
Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 25 quilômetros por hora. Em locais em que não há ciclovia, são liberadas em vias com velocidade máxima de até 60 quilômetros por hora, apenas do lado direito, e nas calçadas, em trechos sinalizados, com velocidade de até 6 quilômetros por hora.
Patinetes elétricos
Podem circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 25 quilômetros por hora, e em vias com velocidade máxima de 40 quilômetros por hora. É proibido circular com pessoas na “carona”.
Autopropelidos
Conduzidos sentados e ciclomotores. Podem circular por vias cuja velocidade máxima é de 60 quilômetros por hora, e apenas pelo bordo direito. São proibidos em ciclovias, ciclofaixas e nas calçadas. Apenas um passageiro em assento adequado pode ser transportado.
Velocidade máxima atualizada
As medidas da prefeitura vieram acompanhadas da redução da velocidade máxima na orla, agora limitada a 60 quilômetros por hora, e nas ciclovias, a 25 quilômetros por hora.







