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‘Passaporte da vacina’: 340 000 pessoas podem ser vetadas nos lugares

A partir desta sexta (1º), maiores de 40 anos devem estar com as duas doses para adentrar locais como cinemas e academias

Por Redação
Atualizado em 1 out 2021, 11h37 - Publicado em 1 out 2021, 11h37

Ele está de volta. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o “passaporte da vacina” tornou a valer no Rio. Logo, a partir desta sexta (1º), toda a população com 40 anos ou mais precisará apresentar comprovante com as duas doses, ou dose única, contra a Covid-19 para ingressar em locais coletivos, a exemplo de cinemas, teatros e academias.

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De acordo com dados da Prefeitura do Rio, quase 340 000 pessoas nesta faixa etária estão com a segunda dose em atraso ou ainda não se imunizaram contra o vírus e, neste caso, podem ser barrados nos espaços.

A comprovação do esquema vacinal é pedida também para turistas. Para ir ao Cristo Redentor, por exemplo, ou Pão de açúcar será necessário provar que está 100% imunizado, dependendo da idade.

+ Como emitir o comprovante digital de vacinação

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As datas de comprovação:
15 de setembro: primeira dose para todos os maiores de 18 anos e segunda dose para 60 anos ou mais
16 de setembro: segunda dose de 50 a 59 anos
1º de outubro: segunda dose de 40 a 49 anos
1º de novembro: segunda dose para 30 a 39 anos
15 de novembro: segunda dose para maiores de 18 anos

Onde exige o comprovante?
– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
– lugares de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
– conferências, convenções e feiras comerciais.

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