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Número de regiões dominadas pelo crime organizado sobe 17% em quatro anos

Duas facções do tráfico cresceram 24%, e milícia manteve número de territórios, segundo levantamento da CNJ feito com base em dados das polícias do Rio

Por Da Redação
12 abr 2024, 16h10
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  • Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados das polícias do Rio, aponta que o número de localidades influenciadas por grupos criminosos subiu quase 17% em quatro anos. O documento cita que em média 70 bandidos ligados ao tráfico de drogas ou a milícias estão presentes em cada uma das 1.659 localidades influenciadas por quadrilhas. Em 2020, a Polícia Civil afirmava que eram 1.413 áreas. Segundo reportagem da TV Globo, fontes da polícia calculam que hoje há cerca de 116 mil criminosos no estado.

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    Segundo o levantamento do CNJ, a maior facção do estado, o Comando Vermelho (CV), está em 1.028 comunidades, o que representa um aumento de 24% na comparação com 2020. O Terceiro Comando Puro (TCP) ocupa 294 regiões, 23,5% a mais do que no mesmo ano. Já a facção Amigos dos Amigos (ADA) domina 55 comunidades, mas perdeu 20% do território no período. O relatório traz também a ocupação das milícias: em 2024, elas estão em 282 localidades, tendo mantido as mesmas áreas de domínio nos últimos quatro anos (1,4%).

    O relatório cita que causou grande preocupação à equipe que realizou visitas às unidades “o avanço territorial das facções criminosas e das milícias no Rio de Janeiro, o que tem verdadeiramente impedido a presença do estado em comunidades conflagradas, inclusive no cumprimento de mandados judiciais”. “O estado brasileiro está se preparando, e a gente tem um movimento interessante do ministro da Justiça, reorganizando as forças policiais. E tenha certeza que nós temos essa preocupação de juntos pavimentarmos o caminho de enfrentar de maneira qualificada, dentro dos limites constitucionais, as organizações criminosas”, disse à TV Globo o conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair.

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    No fim de 2019 chegou ao Supremo Tribunal Federal uma ação da sociedade civil que pedia a redução da letalidade policial no Rio e o controle das violações de direitos humanos pelas forças de segurança. Em junho de 2020, durante a pandemia de Covid, os ministros do STF determinaram regras para a realização de operações policiais em comunidades do estado. As ações só podem ser feitas em caráter excepcional e o Ministério Público deve ser comunicado com antecedência. O STF ainda obrigou o governo a apresentar planos para impedir o crescimento da violência. Também por determinação do STF, o CNJ elaborou um relatório, depois de fazer visitas técnicas para acompanhar o trabalho das instituições policiais e do judiciário no Rio. Essas informações serão usadas no julgamento da ação, que segundo o ministro-relator, Edson Fachin, deve acontecer ainda no primeiro semestre deste ano. Na noite de quarta (10), Fachin recebeu o relatório final elaborado por conselheiros do CNJ.

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