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Agora é lei: saiba as normas do novo código de defesa do consumidor do Rio

Decretada no Diário Oficial do município nesta sexta (3), a medida prevê a punição de práticas como cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes

Por Luiza Maia
Atualizado em 3 set 2021, 16h22 - Publicado em 3 set 2021, 16h20
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  • Uma nova lei municipal de defesa do consumidor foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Rio nesta sexta (3). O decreto prevê a punição de práticas como a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes, o corte de serviços essenciais na véspera de fins de semana e feriados, entre outras.

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    A medida de autoria do vereador Átila Nunes (DEM) e outros cinco coautores lista ações e cláusulas consideradas abusivas que já estão presentes no Código de Defesa do Consumidor federal e outras leis em vigor.

    Segundo o parlamentar, a lei serve para reforçar a conscientização das empresas e fornecedores de serviços sobre os seus deveres. “Ela é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo”, explica.

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    As empresas e os fornecedores de serviço que não seguirem as regras poderão ser punidas com multas, apreensão de produtos, suspensão do serviço, ou até mesmo a cassação da licença do estabelecimento comercial.

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    Veja algumas das outras práticas proibidas pela lei:

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