Novas restrições: em decreto, Paes proíbe banho de mar e esportes na areia
Medidas para tentar conter o avanço da Covid-19 incluem a suspensão de estacionamento à beira-mar e pontos de bloqueio nos acessos à cidade no fim de semana
Nesta sexta (19), a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial um decreto que determina o fechamento das praias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na cidade. As novas regras se somam às decretadas uma semana atrás e são válidas para este fim de semana (da meia-noite de sábado, 20, até as 5h de segunda, 22). O prefeito Eduardo Paes estuda ainda a antecipação dos feriados de abril.
Está proibido, portanto, permanecer na areia da praia (banho de sol) e praticar esportes (altinho, beach tenis, futevôlei, frescobol, por exemplo), banho de mar e atividades econômicas por ambulantes e barraqueiros.
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Além disso, o estacionamento na orla foi suspenso, com exceção para moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis. As áreas de lazer nas pistas das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica, além do Aterro do Flamengo, também estarão fechadas.
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As regras em vigor acerca do funcionamento de outras atividades na cidade não sofreram mudanças. Caminhadas pelo calçadão, por exemplo, estão liberadas e quiosques podem abrir normalmente. Assim como no Carnaval e no Réveillon, Paes restringe a entrada de ônibus e outros veículos de fretamento (a ideia é montar pontos de bloqueios nos acessos à cidade) – as exceções são para aqueles prestadores de serviços regulares de empresas ou hotéis (passageiros, no entanto, devem comprovar a reserva de hospedagem).
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As medidas foram anunciadas depois que o Rio bateu, novamente, o recorde de internações simultâneas nesta quinta (18) em UTIs da rede pública e contratados pelo SUS na rede particular em função de complicações pelo novo coronavírus. A ocupação de leitos de UTI na rede SUS na capital — incluindo municipais, estaduais e federais — era de 95%.
Valem até segunda (22), quando haverá uma reunião da prefeitura com um comitê científico, as regras anteriormente divulgadas. São elas:
– Proibida a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município entre 23h e 5h;
– Suspensa a realização de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba; as boates, casas de espetáculo e congêneres
– Bares, restaurantes e afins podem funcionar até as 21h, com delivery depois desse horário
Atividades econômicas escalonadas:
– Serviço das 8h às 17h
– Repartições públicas das 9h às 19h
– Comércio (incluindo shoppings) das 10h30 às 21h
– Restrição de 40% da lotação máxima em todas as atividades
– Proibida a venda ou comercialização de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas
– A limitação de horários no comércio não vale para serviços 24 horas em conveniências e postos de combustíveis. A partir das 21h, no entanto, não se pode consumir nos locais.
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