Após ser impedido por uma moradora de usar o elevador social de um prédio, o entregador João Eduardo Silva de Jesus registrou na delegacia o caso, tipificado como injúria por preconceito. A cena aconteceu em um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, no último domingo (4).
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João Eduardo estava no local para fazer a entrega de garrafas de água mineral e apertou o botão que serve para chamar os dois elevadores do prédio. De acordo com moradores, geralmente utiliza-se o primeiro elevador que chega ao andar, seja a pessoa moradora, um trabalhador ou visitante. No vídeo feito pelo próprio entregador, a mulher, identificada por testemunhas como Cláudia, barra a sua entrada e diz para ele usar o elevador de serviço.
Segundo a lei municipal do Rio 3.629/2003, é proibido qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade, seja por raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa. A lei foi citada pela vítima ao ser impedida de entrar no elevador social. “Isso é uma lei agora. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir, sim”, disse João.
Durante a discussão, outras pessoas chegaram para tentar usar o elevador. Uma mulher identificada como Sharlene, acompanhada da mãe, viu a cena e tentou ajudar o entregador, pedindo para que ele chamasse o porteiro. Somente após o porteiro chegar ao local as agressões terminaram, com João saindo do elevador para “evitar desgastes”.
Citado pelo artigo 11 da Lei do Racismo, o crime de injúria por preconceito prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
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O condomínio residencial Aroazes lamentou o ocorrido e discordou da atitude da moradora, afirmando que os elevadores são liberados para todos. Apesar da lei municipal obrigar os condomínios a colocarem uma placa nos elevadores proibindo qualquer forma de discriminação, o prédio não contava com a sinalização.