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Novas medidas restritivas: confira o que abre e o que fecha no Rio

Decreto estende a proibição do comércio ambulante, da permanência em praias e reuniões em locais públicos. Restaurantes reabrem a partir de sexta (9)

Por Luiza Maia
Atualizado em 5 abr 2021, 12h28 - Publicado em 5 abr 2021, 12h10
A imagem mostra estabelecimentos no Centro com mesas na calçada
Bares e restaurantes: só clientes em área externa descoberta ficam desobrigados a apresentar passaporte vacinal. (Alexandre Macieira/Prefeitura do Rio de Janeiro)
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A Prefeitura do Rio anunciou na sexta (2) um decreto que prorroga certas medidas para conter a contaminação da Covid-19 na cidade até a quinta (8). Já a partir da sexta (9) algumas restrições serão flexibilizadas, como a reabertura dos bares e lanchonetes.

O funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública estão autorizados a retornar nesta segunda (5). No entanto, a volta das aulas presenciais nas escolas de toda a capital foram suspensas na noite de domingo (4) por decisão da Justiça do Rio.

A partir de sexta (9), poderão abrir até as 21h:

  • Bares
  • Lanchonetes
  • Restaurantes
  • Quiosques da orla
  • Clubes (a partir das 11h)

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Das 12h às 21h:

  • Serviços
  • Museus
  • Zoológico
  • Galerias
  • Bibliotecas
  • Cinemas
  • Teatros

Das 10h às 18h:

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Continua proibido

  • Permanecer na areia da praia
  • Comércio ambulante
  • Danceterias e boates
  • Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas
  • Parques e cachoeiras (com exceção para atividades individuais, confira os locais permitidos)
  • Eventos e festas públicas e particulares
  • Rodas de samba
  • Feiras, exposições e congressos

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Decreto estadual

O estado do Rio também publicou um novo decreto no sábado (3), que valem a partir desta segunda (5) ao dia 12.

As regras municipais mais restritas prevalecem, como por exemplo, a proibição da permanência nas praias.

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Foram alteradas as medidas:

  • Bares e restaurantes, além das academias de ginástica, poderão funcionar com lotação de 40% (era de 50% no decreto anterior);
  • Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito;
  • A permanência em praias não foi incluída;

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Seguem proibidos:

  • Casas de shows, boates e arenas;
  • Casa de festas e espaços de recreação infantis;
  • Parques de diversões;
  • Festas e eventos de qualquer natureza;
  • Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, entre outros;
  • Eventos e reuniões em locais abertos, como parques e praças;
  • Eventos realizados em Food Parks, com possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de alimentos e bebidas;
  • Rodas de samba

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Seguem autorizados pelo governo:

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  • Atividades físicas individuais ao ar livre
  • Comércio essencial, como supermercados, farmácias e feiras livres;
  • Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
  • Salões de beleza e barbearias, com agendamento prévio, observando os protocolos de prevenção à Covid-19;
  • Atividades por ambulantes legalizados;
  • O funcionamento de hotéis e pousadas;
  • Salas de cinema (40% de ocupação).
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