Agora é lei: escolas têm 180 dias para vetar alimentos ultraprocessados
Projeto foi sancionado pelo prefeito, e estabelecimentos particulares de ensino que não se adequarem às regras podem receber multas diárias de 1.500 reais
O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta (12), a Lei 7.987/23, aprovada pela Câmara de Vereadores do Rio em junho, que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental localizadas no município do Rio. Na prática, será preciso cortar dos cardápios dos estabelecimentos os itens que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil.
+ Mais livro, menos farmácia: médicos se unem para abrir sebo em Laranjeiras
As unidades de ensino têm 180 dias para adequarem às novas regras. As que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a notificação para regularização no prazo de dez dias; advertência; multa diária de 1.500 reais, em se tratando de escola particular, até que a irregularidade seja sanada. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.
No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, de 2019, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas. “As nossas crianças precisam ser protegidas. A obesidade pode provocar doenças graves, como diabetes e hipertensão. As crianças precisam ter acesso apenas a alimentos saudáveis dentro da própria escola. Como poder público, precisamos estar alertas não só com a educação, mas também com a saúde”, afirmou o secretário municipal da Casa Civil, Eduardo Cavaliere. “Incentivar o consumo de produtos minimamente processados é uma tendência dos países desenvolvidos, e nada melhor que ensinar este consumo saudável pelas crianças que são os principais influenciadores de consumo na família. Para o Brasil, que tem a maior produção agropecuária do mundo, faz muita mais sentido. Lembro que esta não é a lei do não pode e sim uma lei que abre caminho ao consumo mais saudável”, disse o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.
+ Prefeitura faz apelo por doações de leite materno. Saiba como ajudar
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente: gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor. Como exemplos do que não poderão ser distribuídos temos: biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Em todas as escolas da cidade devem ser oferecidos, nos lanches, sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura, por exemplo.
“É uma vitória do diálogo com os setores econômicos, pais e toda sociedade civil. Estamos contribuindo para uma geração mais consciente da sua alimentação mas sem gerar perdas econômicas e mantendo empregos. Foi um sim para um futuro com melhor qualidade de vida para o carioca”, disse o presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado (PSD), destacando o amplo processo de diálogo até a aprovação da nova lei, que foi objeto de emendas e ajustes. Autor original do projeto, o vereador Cesar Maia (PSDB) comemorou a aprovação: “Ganha a Câmara, ganham as crianças, ganha o Rio de Janeiro”.
A prefeitura do Rio também vai desenvolver campanhas que estimulem o consumo de alimentos in natura e minimamente processados, além de incentivar a aquisição de gêneros alimentícios produzidos no âmbito local pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Na rede municipal, a Unidade de Nutrição Annes Dias (Unad) conta com uma equipe de nutricionistas para produzir e fornecer materiais que orientam os profissionais nas unidades de ensino sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O programa possui várias referências, entre elas, o Guia Alimentar da População Brasileira, que foi uma das bases para a nova regulamentação. A alimentação nas escolas municipais é composta em sua maioria de alimentos in natura ou minimamente processados. “Nossa merenda já é muito saudável e um orgulho da rede municipal de ensino. É uma grande operação logística servir mais de um milhão de refeições por dia para nossos alunos. E é com esse trabalho que nossas escolas desenvolvem, nas crianças, o hábito de uma alimentação saudável que elas levarão para o resto de suas vidas”, afirmou o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha.
+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui
Nos primeiros seis meses de 2023, o estado do Rio recebeu um total de 161,3 milhões de reais do Governo Federal para reforçar a qualidade e a variedade da merenda escolar servida em 7.025 instituições de ensino públicas, entre 1.285 escolas estaduais e 5.740 municipais. Os repasses são realizados via Pnae e chegam às prefeituras e ao governo do estado via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ligado ao Ministério da Educação. Ao todo, mais de 2,5 milhões de alunos são beneficiados no estado. Levando em conta os repasses para 1,75 milhão de estudantes atendidos pelas prefeituras, o município que recebeu mais recursos nesse período de seis meses foi a capital do estado, com 55,6 milhões de reais em recursos que chegaram a 1.840 escolas e 671,7 mil alunos da rede pública de ensino. Na sequência aparecem os municípios de Petrópolis, com 4,7 milhões de reais em recursos para 39,8 mil alunos de 188 escolas, e Belford Roxo, com 4,3 milhões de reais para 112 instituições de ensino que contemplam 46,8 mil estudantes.