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Justiça transfere Sérgio Cabral do Humaitá para São Cristóvão

Ex-governador está no Grupamento Especial Prisional dos Bombeiros, após vistoria comprovar que alegação de comandante da corporação não procedia

Por Da Redação
24 Maio 2022, 13h25

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi transferido de presídio mais uma vez. Na noite desta segunda (23), a juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Abreu Filgueiras, determinou a mudança de prisão. Cabral, que estava preso no 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM), no Humaitá, agora está no Grupamento Especial Prisional (GEP) da corporação em São Cristóvão, na Zona Norte. Ele foi preso em novembro de 2016, em uma operação da Lava-Jato. Sua pena já ultrapassa os 400 anos.

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Cabral havia ido para o Humaitá em vez do GEP a pedido do comandante dos bombeiros, coronel Leandro Monteiro, que alegou que a unidade fica em área conhecida por influência forte do tráfico de drogas do Morro da Mangueira, além de ser divisa com o presídio Evaristo de Moraes e de se encontrar em obras de restruturação física, não possuindo, segundo ele, condições de acautelar o ex-governador em isolamento.

Mas, segundo reportagem do G1, o relatório da vistoria diz que o GEP fica ao lado de duas escolas, não havendo proximidade de comunidades, e com grande espaço de circulação e estacionamento. Também diz que o presídio Evaristo de Moraes fica no fim do terreno, não havendo contato com o portão externo, estando separada por dois portões com trancas e sentinelas.

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O relatório afirma ainda que as celas são espaçosas, comportando dois presos por unidade. Há uma cela vazia e outra com somente um preso. Os corredores são monitorados por câmeras, havendo sistema de ventilação nos corredores e celas bem como de umidificação. Diz ainda que Oficial do Dia que estava de plantão no momento da inspeção informou ao juiz que não está ocorrendo obra do pavilhão dos presos ou nas galerias de alojamentos. A decisão da VEP também destaca que a defesa de Cabral pediu para contratar um jornaleiro para entregar jornais e revistas para ele no 1º GBM do Humaitá. A juíza negou esse pedido, mas autorizou que parentes ou advogados do ex-governador levem jornais para ele.

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Um segundo pedido, para que Cabral ficasse internado por três dias no Hospital Copa Star, em Copacabana, também foi negado. De acordo com a decisão, até o momento, a defesa do ex-governador não incluiu no processo os laudos médicos que comprovem o diagnóstico de diabetes. Os advogados informaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o atendimento se faz necessário “em virtude de contar 59 anos de idade, ser portado de diabetes mellitus, apresentar problemas no estômago, fazendo uso de medicamentos de uso contínuo, além de histórico familiar de hipertensão e problemas cardíacos”. A defesa também alega que Cabral está preso há cinco anos e cinco meses e, até o momento, não realizou “nenhum exame à manutenção da saúde”.

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Sérgio Cabral e outros cinco presos foram levados no início do mês da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde cumpriam pena, para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. A troca de cadeias ocorreu por ordem da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça, que ordenou o encaminhamento à Penitenciária Laércio da Costa Peregrino (Bangu 1) depois que uma fiscalização encontrou indícios de regalias na prisão da PM. Foi quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o ex-governador fosse transferido de Bangu para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

Os advogados de defesa do ex-governador – Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine – informaram ao G1, por meio de nota, que a decisão contraria determinação do comandante dos Bombeiros, que justificou a impossibilidade da permanência de Cabral no GEP por questões de segurança.

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Leia a íntegra da nota:

“A defesa somente tomou conhecimento de que o juiz, que se deu por impedido para cuidar da execução penal do ex- governador, havia realizado inspeção no Grupamento Especial Prisional dos Bombeiros, no último sábado (21/5), e indicava para a atual juíza a transferência deste para a referida unidade prisional, quando o ofício fora acostado ao processo no início da tarde de hoje.

A atual juíza competente, baseada no ofício expedido pelo juízo que se deu por impedido, determinou a transferência que já se efetivou.

Ressalta-se que o ofício contraria o que fora determinado pelo próprio Comandante dos Bombeiros, que justificou a impossibilidade da permanência do ex-governador no GEP por questões de segurança”.

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