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Justiça libera Buser, o “Uber dos ônibus”, para viagens intermunicipais

Divulgada no início da semana, decisão suspendeu a sentença de primeira instância que havia proibido a intermediação da plataforma em território fluminense

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 abr 2023, 13h47

Conhecida como a “Uber dos ônibus”, a Buser está liberada para realizar viagens intermunicipais no estado no Rio. Na nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio, divulgada na última segunda (10), o relator André Ribeiro suspendeu a sentença de primeira instância que havia proibido em 16 de janeiro a intermediação do transporte de passageiros pela plataforma em território fluminense, até que o recurso de apelação fosse julgado.

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O desembargador da Sexta Câmara de Direito Público ressaltou que o modelo de “fretamento colaborativo” oferecido pela empresa “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento”. Ele ainda destacou na decisão a importância da inovação e da adoção de novas tecnologias para estimular a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

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“É nesse sentido que o art. 4º da Lei nº 13.874 (Lei de Liberdade Econômica) determina que seja evitado o abuso de poder regulatório, de modo a criar reserva de mercado ou favorecer, por meio da regulamentação, grupo econômico ou profissional em prejuízo dos demais concorrentes ou de redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado”, escreveu o relator.

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A ação que tenta proibir a operação da Buser no estado foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj). A briga para manter a atuação da empresa tanto no Rio, quanto em outros estados, já é antiga. Criada em 2017, a startup que conecta pessoas interessadas numa mesma viagem com empresas fretadoras de ônibus, oferecendo preços de passagens mais baixos, tem sido objeto de disputas judiciais em todo o país nos últimos anos. A plataforma já teve a operação suspensa pela Justiça do Rio por alguns períodos em 2020 e 2021.

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