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Justiça decide que Cristiane Brasil continuará presa

Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro

Por Agência Brasil
21 set 2020, 11h43
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  • O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, rejeitou neste domingo (20) os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva da ex-deputada federal Cristiane Brasil, detida em 11 de setembro por decisão da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

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    Além de rejeitar os pedidos da defesa da ex-deputada, o presidente do TJ-RJ determinou o cumprimento imediato de uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado nesta segunda (21) para analisar o caso.

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    A defesa de Cristiane Brasil pediu relaxamento e conversão da prisão preventiva ao Plantão citando a decisão do ministro do STJ, que, ao receber o pedido de habeas corpus da ex-deputada, determinou que o pedido de liberdade fosse analisado pelo TJ-RJ em 24h. Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro, e o pedido foi distribuído para que o desembargador Luciano Silva Barreto decidisse.

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    Porém, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJ-RJ, entendeu que o pedido cabia a ele, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. O TJ-RJ explica que, quando a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas passaram para Ibrahim, Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus. Diante disso, a defesa requereu a liberdade junto ao STJ. Segundo o TJ-RJ, entre as alegações da defesa está o fato de Cristiane Brasil ser candidata a prefeita do Rio de Janeiro na eleição municipal, e que a prisão teria caráter político.

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    Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirmou que “o exercício do ius honorum e sua condição de política profissional em nada influenciam na análise da questão posta, a uma porque a análise que se pretende é eminentemente técnico-jurídica, com fundamentação descritiva de livre convencimento motivado. Além disso, a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal”. O desembargador afirma ainda que a colaboração premiada utilizada na investigação dá conta da “constante ingerência da paciente na celebração dos contratos e indicação de pessoas”, e que “a custódia cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

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    Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou que a defesa ainda não havia tido acesso à decisão.

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    O caso

    Segundo o MP, as investigações que levaram à prisão da ex-deputada constataram fraudes em contratos para diversos projetos sociais na Fundação Leão XIII, entidade estadual voltada para o atendimento a populações de baixa renda e moradores de rua do Rio de Janeiro, e também nas secretarias municipais de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, de 2013 a 2018.

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    Ainda de acordo com o MP, a organização criminosa era composta por três núcleos, o empresarial, o político e o administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no município do Rio e no estado, visando à contratação fraudulenta das empresas Servlog Rio e Rio Mix 10, mediante o pagamento de propinas a servidores públicos, que variava de 5% a 25% do valor do contrato. Com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se que as fraudes licitatórias efetivamente causaram danos aos cofres públicos em contratos que, somados, chegam a R$ 117 milhões.

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