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Número de provas de crimes virtuais cresce mais de 80% no Rio

Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro mostra o aumento de documentos emitidos em comparação a abril de 2020

Por Redação
Atualizado em 4 jun 2021, 15h25 - Publicado em 4 jun 2021, 12h27
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  • Em abril deste ano, os cartórios de notas do estado do Rio registraram um aumento de 84% em relação a 2020 no número das atas notoriais emitidas – documentos que comprovam os crimes virtuais.

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    O crescimento foi analisado mais de um mês após uma lei federal, sancionada no dia 31 de março, que torna crime a ação de perseguir alguém pelo meio físico ou digital, conhecida como stalking.

    A pena estabelecida é de até três anos de prisão, em regime fechado, e pode aumentar no caso de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres.

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    Até a aprovação da lei, os casos relacionados a perseguição – que envolve ameaças à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção e invasão da privacidade – eram enquadrados como crime de perturbação e não possuíam tipificação penal.

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    Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), o aumento das atas também foi analisado em todo o país. Foram 3 000 a mais emitidas, um crescimento de 105% em comparação a abril de 2020.

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    A ata notarial já é utilizada também para comprovação de crimes como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying.

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    “Este instrumento está previsto no Código de Processo Civil brasileiro e tem sido aceito por magistrados em eventuais procedimentos de reparação, indenização ou comprovação judiciais, e agora, com a nova lei de Stalking, é uma ferramenta essencial para se fazer prova de eventuais perseguições em redes sociais ou aplicativos de mensagens”, afirma o presidente do CNB-RJ, José Renato Vilarnovo.

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    O documento pode ser feito em qualquer cartório de notas, de forma presencial ou on-line, através da plataforma https://www.e-notariado.org.br ou por atendimento remoto.

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    Podem ser usados como provas o conteúdo de páginas da internet, fotos, mensagens de texto e áudio, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados por um tabelião.

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