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Tirando banca: Seop remove estruturas que, em vez de vender jornais, funcionam irregularmente

Das 2 000 bancas de jornais do Rio, pelo menos 40 estão na mira dos fiscais. Algumas estão fechadas, servindo apenas de outdoor

Por Paula Autran
Atualizado em 21 out 2021, 17h29 - Publicado em 21 out 2021, 17h23

Há quem ache que os cariocas gostam de botar banca. Mas a prefeitura da cidade está empenhada em tirar bancas de jornais das ruas. Pelo menos aquelas que estão funcionando irregularmente, comercializando produtos que não poderiam, servindo de outdoor sem autorização e, pior, sequer vendendo o que obrigatoriamente devem vender: jornais e revistas.

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“Uma mudança na lei, em 2020, acrescentou outros itens aos que já podiam ser comercializados nas bancas, como bebidas alcoólicas. Mas a atividade principal continua sendo vender jornais e revistas. Então, para funcionar como um ponto de publicidade a banca tem que continuar a oferecer estes produtos. Mas muitas sequer estão abertas. Funcionam apenas como outdoors”, explica o secretário municipal de Ordem Pública, Brenno Carnevale.

Segundo a Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop), das cerca de 2 000 espalhadas pelo Rio, pelo menos 40 estão funcionando irregularmente, apenas na Zona Sul, no Méier, no Centro, na Tijuca e na Barra, onde o mapeamento já começou a ser feito, há quatro meses. Destas, 20 já foram removidas do espaço público. Tanto o mapeamento como as remoções continuam a pleno vapor.

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Quem tem uma banca tem alvará para funcionar como tal e paga impostos para isso. De acordo com a Lei 3425, de 2002, as bancas já podiam comercializar outros produtos além de publicações, como bilhetes de loteria, selos, balões infláveis, cigarros, preservativos, doces, refrigerantes e sorvetes, quando acondicionados em compartimento frigorífico compatível com o espaço interno da banca.

Desde dezembro de 2020, a lei complementar 224 também passou a permitir outros serviços, como a recarga para telefonia celular, xerografia e a venda de pequenos artigos de presente, bonés, sandálias e até café expresso em copo descartável e bebidas alcoólicas.

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Outra novidade permitida pela lei complementar foi a veiculação de publicidade “por meio de engenhos luminosos ou não, incluindo a utilização de painéis eletrônicos que utilizem diodos emissores de luz (LED) ou tecnologia similar”. Desde que obedecendo a algumas regras, como a que estabelece que as dimensões do engenho sejam limitadas às da banca.

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Aí começaram problemas como bancas instaladas em posição enviesada, para ficar com as costas de frente para o motorista no trânsito. “O prefeito Eduardo Paes chegou a proibir isto por decreto, há uns três meses, mas uma liminar suspendeu a medida”, lamenta o secretário.

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“As distorções levam à desordem pública, pois quando utilizam irregularmente uma estrutura, seus responsáveis atrapalham o trânsito e obstruem calçadas. Muitas estão abandonadas, servindo de depósito de lixo e de abrigo para criminosos. Sem contar que formam um mercado paralelo de publicidade”, enumera Carnevale.

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