Música também é responsabilidade
A trilha sonora de bares, restaurantes, hotéis e lojas influencia o consumo, fortalece marcas e movimenta toda uma cadeia criativa
Há décadas, pesquisadores investigam algo que qualquer frequentador de bar, restaurante, supermercado ou academia percebe intuitivamente: a música pode transformar ambientes, interferindo no humor, no tempo de permanência e até na forma como as pessoas se relacionam com um espaço.
Um estudo realizado pelo Swedish Retail Institute em parceria com a plataforma de música para empresas Soundtrack Your Brand mostrou que o tempo de permanência dos clientes aumentou 42,24% quando a trilha sonora refletia a essência da marca. Em estabelecimentos onde a música estava alinhada à experiência também houve crescimento de 37,1% nas vendas.
Para Isabel Amorim, superintendente do Ecad, a música deixou de ser apenas pano de fundo e passou a integrar estratégias de branding, experiência e fidelização. “Quando o empresário passa a tratar a música de forma intencional, escolhendo repertórios alinhados ao perfil do público e ao posicionamento da marca, ele transforma a experiência do cliente e fortalece a identidade do negócio”, diz.
Para que essa experiência aconteça, há uma cadeia inteira de criação, com compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos e editores. Profissionais que sustentam um setor econômico relevante para o país, além da experiência do consumidor. “O papel do Ecad é justamente fazer a gestão coletiva dos direitos autorais de execução pública musical. Para isso, realiza a arrecadação junto aos usuários de música e distribui esses valores aos titulares das obras executadas, por meio das associações que o administram”, enfatiza Isabel.
ECAD e sua importância nacional
A instituição, privada e sem fins lucrativos, é responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública de todas as músicas tocadas em território brasileiro.
Em 2025, o Ecad distribuiu R$ 1,7 bilhão para mais de 345 mil titulares, entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos brasileiros e estrangeiros.
A superintendente explica que para os artistas receberem seus direitos, precisam estar filiados a uma das associações de música – são elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC –, manter o repertório atualizado e que a execução musical ocorra em um estabelecimento adimplente. “Técnicos realizam gravações em estabelecimentos de diferentes segmentos para captar uma quantidade representativa e válida das execuções musicais. A metodologia permite que a distribuição seja feita de forma técnica e segura”.
A quantidade de obras musicais cadastradas no banco de dados do Ecad cresceu 18% em relação a 2024, chegando ao marco de 24,8 milhões de obras.
O equívoco da música estrangeira
Um entendimento comum entre parte dos empresários é a percepção de que tocar apenas músicas estrangeiras elimina a necessidade de licenciamento relacionado aos direitos autorais.
Para Isabel Amorim, essa é uma confusão comum diante da legislação brasileira (Lei Federal 9.610/98). “A execução pública musical depende de licenciamento prévio e do pagamento dos direitos autorais, independentemente de a música ser nacional ou estrangeira. O Brasil possui acordos internacionais de reciprocidade que garantem proteção às obras de autores estrangeiros da mesma forma que as músicas brasileiras são protegidas no exterior”, aponta.
IA e o repertório livre
O crescimento das plataformas de música gerada por inteligência artificial e dos chamados repertórios “livres” abriu uma nova conversa no mercado de ambientação sonora. Para muitos empresários, essas soluções aparecem como alternativas práticas para compor playlists comerciais.
Porém, de acordo com Isabel, nem toda plataforma que promete músicas “sem direitos” garante, necessariamente, segurança jurídica. “A gestão coletiva da música acompanha atentamente a evolução da IA no setor musical. O ponto central é que esses sistemas só conseguem produzir resultados porque foram treinados com milhares de obras criadas por seres humanos – grande parte delas protegida por direitos autorais. Caso esse uso ocorra sem autorização, pode ser configurado como uma possível violação de direitos”.
Em alguns casos, ainda existem dúvidas sobre autoria, licenciamento e sobre quais direitos estão envolvidos na utilização das obras em ambientes abertos ao público. “Quando uma música é executada publicamente em um estabelecimento comercial, a legislação prevê o licenciamento da utilização pelo Ecad. A Lei de Direitos Autorais não faz distinção quanto à tecnologia utilizada na criação da obra no que diz respeito à execução pública”, ressalta.
Boas práticas
“O primeiro passo é buscar orientação. O Ecad possui canais de atendimento e equipes preparadas para orientar empresários dos diversos segmentos. A ideia é justamente facilitar a regularização e promover um entendimento mais claro sobre a importância dos direitos autorais para a sustentabilidade da música e da cadeia criativa brasileira”, finaliza Isabel.
Para saber mais, acesse ecad.org.br/campanha-institucional.





