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Lu Lacerda

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Jornalista apaixonada pelo Rio

Opinião, por Helinho Saboya: “Pela abolição da taxa de rolha”

"Copo vazio é inconstitucional", diz ele

Por lu.lacerda
3 out 2025, 18h42
Xandão
 (Grok IA/Reprodução)
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“Hélio Saboya Filho (vulgo Helinho, no submundo), cidadão ararense, vem, em causa própria, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, impetrar o presente HABEAS COPUS, fundado nas seguintes razões de fato e de direito.

O impertinente impetrante é membro avantajado de um grupo másculo que, aos sábados, cultua o bem-estar físico jogando futebol e o bem-estar mental, enchendo a cara e mal dizendo as respectivas mulheres. É a nossa terapia “Mens sana in corpore sano” – aqui o “mens” é em inglês.

Pois muito bem. A Constituição Federal nos assegura direitos fundamentais e, em situações extremas, a aplicação de medidas heterodoxas (e heterossexuais) em nome da preservação da cidadania.

Certa vez, na Corte Internacional de Haia, Ruy Barbosa decretou: “não há corpore sano sem copo cheio”. Contudo, em Pindorama a crise desencadeada pela contaminação clandestina de metanol nas bebidas alcoólicas está inviabilizando o exercício desta cláusula pétrea da declaração universal dos direitos humanos.

É fato cientificamente comprovado que, sem a prática lúdica da pelada seguida de uma birita, jamais teríamos superado casamentos, golpes políticos, planos econômicos e a corrupção que grassa em nosso país. Em latim: “Et Phodum”.

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Fixadas tais premissas, pede-se a concessão do presente HABEAS COPUS para suspender em todo território nacional a aplicação da já famigerada “Taxa de rolha”, permitindo o gratuito consumo de destilados e fermentados em bares e restaurantes até que o respectivo abastecimento seja comprovadamente normalizado e certificado pelas autoridades incompetentes.

Saúde, Xandão.”

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