Opinião, por Helinho Saboya: “Pela abolição da taxa de rolha”
"Copo vazio é inconstitucional", diz ele

“Hélio Saboya Filho (vulgo Helinho, no submundo), cidadão ararense, vem, em causa própria, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, impetrar o presente HABEAS COPUS, fundado nas seguintes razões de fato e de direito.
O impertinente impetrante é membro avantajado de um grupo másculo que, aos sábados, cultua o bem-estar físico jogando futebol e o bem-estar mental, enchendo a cara e mal dizendo as respectivas mulheres. É a nossa terapia “Mens sana in corpore sano” – aqui o “mens” é em inglês.
Pois muito bem. A Constituição Federal nos assegura direitos fundamentais e, em situações extremas, a aplicação de medidas heterodoxas (e heterossexuais) em nome da preservação da cidadania.
Certa vez, na Corte Internacional de Haia, Ruy Barbosa decretou: “não há corpore sano sem copo cheio”. Contudo, em Pindorama a crise desencadeada pela contaminação clandestina de metanol nas bebidas alcoólicas está inviabilizando o exercício desta cláusula pétrea da declaração universal dos direitos humanos.
É fato cientificamente comprovado que, sem a prática lúdica da pelada seguida de uma birita, jamais teríamos superado casamentos, golpes políticos, planos econômicos e a corrupção que grassa em nosso país. Em latim: “Et Phodum”.
Fixadas tais premissas, pede-se a concessão do presente HABEAS COPUS para suspender em todo território nacional a aplicação da já famigerada “Taxa de rolha”, permitindo o gratuito consumo de destilados e fermentados em bares e restaurantes até que o respectivo abastecimento seja comprovadamente normalizado e certificado pelas autoridades incompetentes.
Saúde, Xandão.”