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Lu Lacerda

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Jornalista apaixonada pelo Rio

Opinião, por Helinho Saboya (adv): quando a lei envelhece, mas o crime não

Segundo pesquisa do CNJ, no ano que termina, 80% dos casos de feminicído o agressor foi o companheiro ou ex-parceiro

Por Daniela
Atualizado em 4 dez 2025, 19h37 - Publicado em 4 dez 2025, 18h48
fasdfasd
 (Gemini/Divulgação)
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A Lei do Feminicídio completou uma década em 2025 e a Lei Maria da Penha completará duas décadas em 2026. Nada há a comemorar. Pelo menos ainda.

Não é preciso ser um Sherlock Holmes para desvendar os crimes  tipificados nessas leis. Assim como nos atentados passionais, a ligação afetiva entre o algoz e a vítima logo aponta o culpado. Além disso, o desfecho fatal é quase sempre precedido de pressão psicológica, asfixia econômica, assédio moral e agressões físicas. Um crime anunciado e de resultados previsíveis: traumas familiares, lesões, deformidades, morte.

Segundo pesquisa do CNJ, no ano que termina 80% dos casos o agressor foi o companheiro ou ex-parceiro. Fácil presumir que nos 20% restantes também há outros  vínculos interpessoais, como prova o pedagogo que há poucos dias matou duas colegas de trabalho no Rio de Janeiro. O problema, portanto, não está na dificuldade de investigação.

Ano passado, a pena mínima por feminicídio subiu de 12 para 20 anos e a máxima de 30 para 40, mas, francamente, não creio que um feminicida (ou um homofóbico) pense duas vezes antes de extravasar seu ódio e seu preconceito mesmo em países que os mandem para a prisão perpétua ou a cadeira elétrica.

Aliás, a Lei dos Crimes Hediondos — vigora há 35 anos, e daí? — desfaz a ilusão de que facínoras consultam o calendário antes de decidirem se vão surrupiar um celular deixado num banco de praça ou irão meter uma bala na cabeça de quem resiste a entregá-lo.

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Voltando ao ponto, os índices de maus tratos e assassinatos contra mulheres bateu recorde em 2024, com a média de quatro assassinatos por dia, levando a  ONU a nos manter entre os top five no macabro ranking.

Para sairmos dessa, não adianta multiplicar os anos de xilindró, eliminar regime de progressão de pena. Insistir, enfim, no que não vem dando certo.

A sobrevivência depende da sagacidade da vítima ou da intervenção de terceiros e da agilidade da polícia. Contudo, a experiência demonstra que a predisposição para o ato extremo não abre muito espaço para tentativas verbais de convencimento, podendo se voltar contra quem tente interceder (especialmente parentes) e, missão cumprida, terminar em suicidio.

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A prevenção, portanto, ainda é o melhor remédio contra a violência doméstica e familiar.

Uma luz no fim do túnel é a recentíssima Lei nº 15.125/2025, aprovada há poucos meses, que autoriza o monitoramento de agressores por tornozeleira eletrônica, com um dispositivo de alerta por georreferenciamento. A tornozeleira do pânico.

Colocar a nova lei em prática (e rapidamente) são outros quinhentos, mas é alarmante que, somente no ano passado, 100 dos inacreditáveis 1.492 feminicídios, ocorreram porque nenhuma autoridade pôde detectar a aproximação indevida dos matadores.

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Se você se sente vulnerável, procure uma Delegacia de Atendimento a Mulher. Não espere que, escrevendo a Papai Noel, ele traga a tornozeleira de quem ameaça não o seu futuro, mas o seu presente. Lembre-se que, em geral, os crimes contra a vida costumam aumentar no fim do ano — álcool, drogas, retrospectivas sombrias.

Feliz Natal, mulherada.

Helinho Saboya mora em Araras (RJ), é advogado, e, nas horas vagas, articulista e passeador de cachorro.

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