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Por Fabiano M. Serfaty, clínico-geral e endocrinologista, MD, MSc e PhD.
Saúde, Prevenção, Tratamento, Qualidade de vida, Bem-estar, Tecnologia, Inovação médica e inteligência artificial com base em evidências científicas.
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Anabolizantes proibidos para fins estéticos: o que muda a partir de agora?

A utilização de anabolizantes para fins estéticos está associada a efeitos prejudiciais, que podem ocorrer mesmo em doses terapêuticas.

Por Dr. Fabiano M. Serfaty e Dra. Annelise Meneguesso
Atualizado em 26 abr 2023, 12h32 - Publicado em 26 abr 2023, 00h08

Dr. Fabiano M. Serfaty: A utilização de esteroides androgênicos anabolizantes (EAA) está associada a efeitos prejudiciais, que  podem  ocorrer  mesmo  em  doses  terapêuticas, por isso o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma nova resolução, que proíbe que os médicos de prescrevam esteroides androgênicos anabolizantes (EAA) para fins estéticos, incluindo o ganho de massa muscular e a melhora do desempenho esportivo. A nova regra vem como uma tentativa de combater o uso indevido dessas substâncias, que podem causar graves danos à saúde dos pacientes. A medida visa garantir que os médicos sigam as práticas éticas e ofereçam tratamentos seguros e eficazes aos seus pacientes. Aqueles que violarem as regras estarão sujeitos a sanções disciplinares, incluindo a suspensão ou revogação de suas licenças médicas. Convido a Dra. Annelise Meneguesso, médica endocrinologista, conselheira Federal de Medicina, coordenadora da câmara técnica de Endocrinologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) e relatora da Resolução nº 2333/23. A partir de agora o que muda na prática?

Dra. Annelise Meneguesso: O Conselho Federal de Medicina é o órgão regulamentador da Medicina no país, com o dever de proteger a sociedade. A prescrição de esteroides androgênicos anabolizantes (EAA) com a finalidade estética, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo nunca foi liberada em virtude da ausência de comprovação científica suficiente na literatura vigente que indique efeito terapêutico benéfico que suplante os potenciais efeitos adversos advindos dessa prática. Entretanto, o crescimento exponencial de prescrições, cursos e publicidade relacionados a este tema motivou o conselho a publicar a Resolução CFM 2333/23, vedando o uso de EAA para as situações anteriormente mencionadas. A partir de agora, os Conselhos Regionais de Medicina poderão atuar mais veemente coibindo esta prática, que passará formalmente a constituir infração ética e, portanto, passível de punição de acordo com as sanções previstas na Lei 3268/57.

Dr. Fabiano M. Serfaty: Será a resolução suficiente para inibir a prescrição?

Dra. Annelise Meneguesso: Acredito que a partir do momento em que o médico tomar ciência de que poderá sofrer penalidades éticas, culminando com a cassação do exercício profissional, ele reavaliará suas condutas, afinal, o alvo de toda a atenção do médico deve ser sempre a saúde do ser humano. Outro aspecto importante é em relação aos pacientes terem ciência acerca dos danos adversos advindos dessa prática irregular.

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Dr. Fabiano M. Serfaty:Você acha que deveria haver uma campanha maior de conscientização sobre os riscos, além da resolução?

Dra. Annelise Meneguesso: Acredito que é imprescindível uma campanha de conscientização da população a respeito do uso de EAA com fins não justificados pela literatura vigente. O CFM com a publicação da resolução está empenhado nessa prática, assim como as Sociedades de Especialidade.

Dr. Fabiano M. Serfaty: Quais são os esteroides anabolizantes mais prescritos na prática?

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Dra. Annelise Meneguesso: Os esteroides anabolizantes mais utilizados no Brasil são a testosterona, nandrolona e oxandrolona. Entretanto, não podemos deixar de destacar o aumento exponencial da utilização de Somatropina (hormônio do crescimento humano) e de gestrinona, esta última  especialmente através da administração sob a forma de implante.

Os esteroides anabolizantes definidos pela Anvisa estão na lista Lista “C5”:Androstanolona, Bolasterona, Boldenona, Cloroxomesterona, Clostebol, Deidroclormetiltestosterona, Drostanolona, Estanolona, Etilestrenol, Formebolona, Metandienona, Metandranona, Metenolona, Mibolerona, Noretandrolona, Oxandrolona, Oximesterona, Testolactona, Testosterona, Trembolona, Somatropina (Hormônio do Crescimento).

Dr. Fabiano M. Serfaty: O que acontece se o médico prescrever?

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Dra. Annelise Meneguesso: A resolução entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, portanto, a Resolução CRM nº 2333/23 está em vigor desde o dia 11 de abril. Em caso de infração, ou seja, de prescrição de esteroides androgênicos anabolizantes com as finalidades vedadas (estética, ganho de massa muscular e melhora de desempenho físico), o médico poderá ser denunciado por qualquer cidadão, independente se paciente ou não, órgãos ou sociedades de especialidade. Mediante uma denúncia, o médico poderá ser penalizado, sofrendo as sanções previstas na Lei 3268/57, que vão desde advertência confidencial em aviso reservado até a cassação do exercício profissional.

Dr. Fabiano M. Serfaty: E o que acontece se outro profissional de saúde prescrever?

Dra. Annelise Meneguesso: A indicação de esteroides androgênicos anabolizantes baseada na literatura científica vigente consiste em um ato médico. A exceção consiste no uso odontológico, segundo as normas do Conselho Federal de Odontologia. Caso outro profissional prescreva essas substâncias poderá ser denunciado às autoridades legais por exercício ilegal da Medicina.

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Profissional convidada:

Dra. Annelise Meneguesso

Médica endocrinologista

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Conselheira Federal de Medicina

Coordenadora da câmara técnica de Endocrinologia do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Fonte:

1. Resolução CRM nº 2333/23: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2333

2. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias

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