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Carla Knoplech

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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados e porque você deve se preocupar

Este assunto pra lá de importante, zero óbvio e ainda em desenvolvimento já está dando o que falar entre detentores de dados digitais

Por Carla Knoplech Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 fev 2020, 20h18 | Atualizado em 10 fev 2020, 12h13
lgpd
 (Divulgação/Unsplash/Divulgação)
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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados e porque você deve se preocupar Priorizar nos meus resultados Google

Se você gosta do mundo digital, prepare-se para um monotema a partir de agosto desse ano: a Lei Geral de Proteção de Dados. Este assunto pra lá de importante, zero óbvio e ainda em desenvolvimento já está dando o que falar entre detentores de dados digitais, que são os principais interessados em compreender todas as particularidades da lei para adaptar seus negócios a ela. Em resumo, esta lei é um dispositivo normativo que vai regulamentar a forma como os dados dos usuários serão armazenados e utilizados.

Você já deve ter vivido a experiência de ter recebido alguma comunicação digital (por e-mail ou WhatsApp, por exemplo) de empresas com as quais você não compartilhou seus dados, certo? Este hábito amplamente difundido pelo mundo digital configura uso indevido de informações por parte de quem cedeu esses dados e por parte de quem os utilizou. É este tipo de hábito que a lei quer combater. Mas o caso não é tão simples.

Outro dia fui assistir a uma palestra sobre o assunto no Instituto Gênesis PUC-Rio onde sou consultora de comunicação digital e um auditório lotado às 14h da tarde de uma segunda-feira comprovou o amplo interesse no assunto (e também o excesso de dúvidas da plateia). Em duas horas discursando sobre o tema, a advogada Priscilla Silva, do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio, em parceria com o escritório Pedro Camargo Advocacia trouxe alguns insights interessantes que eu vou compartilhar com vocês para que este assunto seja mais palatável:

– Todas as empresas que possuem em seus sistemas operacionais informações dos clientes e consumidores devem respeitar os procedimentos e critérios previstos pela nova lei assim que ela entrar em vigor. E quando estamos falando de dados isso significa qualquer elemento que permita identificar ou descrever uma pessoa. Isso vale para maneiras diretas e indiretas de descrição e desde as informações mais básicas como nome e data de aniversário;

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– A LGPD divide os dados em basicamente duas categorias, são eles os “pessoais” como nome, idade e e-mail e “sensíveis” como características que possam levar a uma possível discriminação racial, religiosa ou sexual, por exemplo;
– O tópico “tratamento de dados” refere-se a qualquer procedimento cujo trâmite envolva a utilização de dados próprios da pessoa para fins tais como a coleta, classificação, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência, eliminação ou outras atividades. Já pensou na quantidade de sites de lojas online, por exemplo, que têm todos esses seus dados?
– O que muda pra valer é que para se adaptarem às exigências legais, as empresas deverão investir na estrutura digital do negócio em si. Eles devem melhorar o sistema tecnológico e evitar o risco de exposições dos dados dos usuários perguntando a você antes se elas podem compartilhar seus dados ou até mesmo armazená-los;

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– Agora o tópico mais sensível para os detentores das informações: quem descumprir as exigências da lei pode receber uma multa de até 2% do faturamento da empresa a depender do grau e da modalidade da violação, sendo a quantia máxima da sanção R$ 50 milhões!

Um motivo e tanto para prestar atenção na LGPD, não?

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