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Norma para fechamento de varandas de prédios no Rio pode mudar

A alteração de fechada havia sido permitida, mas um anteprojeto pode ressuscitar antigas restrições

Por Rafael Sento Sé
Atualizado em 13 abr 2018, 10h30 - Publicado em 13 abr 2018, 10h30
MB Rio de Janeiro (RJ) 16/11/2010 - Varandas - Varandas de prédios da Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon. Foto Hudson Pontes / Agência o Globo. (Hudson Pontes/Agência O Globo)
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Quando o atual Código de Obras e Edificações foi promulgado, em 1976, o fechamento de varandas era proibido, para evitar a descaracterização das fachadas e até abalos na estrutura dos prédios. Muita coisa mudou desde então, mas a regulamentação segue confusa. Em 2014, uma lei complementar liberou o fechamento em toda a cidade, exceto a Zona Sul, mediante pagamento de 300 reais por metro quadrado. No último dia 14, foram derrubadas a restrição geográfica e a cobrança da taxa. No entanto, a proposta dos vereadores Carlo Caiado e Rafael Aloísio foi considerada inoportuna pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pois a Câmara Municipal já tem em mãos um anteprojeto do novo Código de Obras e Edificações que pode alterar (mais uma vez) a norma para as varandas.

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