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Multas de trânsito poderão ser parceladas em cartão

Detran passará a receber o pagamento via débito e crédito

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 jan 2018, 15h58 - Publicado em 17 jan 2018, 15h58

Após sanção do governador Luis Fernando Pezão e publicação da Lei 7.859/18 nesta terça (16) no Diário Oficial, o Detran passará a receber pagamentos de multas de trânsito via cartões de débito e crédito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia autorizado essa modalidade de pagamento no início do ano, mas os estados ainda precisavam regulamentar.

Alguns débitos não poderão ser pagos desta maneira, como as multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e cobranças referentes a veículos licenciados em outros estados. Somente multas aplicadas pelo Detran poderão ser parceladas.

Em nota, o Detran informou que o pagamento será permitido “brevemente”:

“A novidade já era discutida entre o governador Luiz Fernando Pezão e o presidente do Detran, Vinicius Farah, para ampliar o leque de possibilidades de pagamento para os usuários. Atualmente, o Detran permite o parcelamento de multas em até 12 vezes, com juros pela Taxa Selic, acrescida de 1% ao mês.”

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