Uber tem culpa no extravio de encomendas, define Justiça
Ministério Público do Rio obteve decisão para que a empresa retire cláusula que a isenta de responsabilidade nos episódios
Após muitas reclamações entre os consumidores, a Justiça do Rio decidiu na última segunda (26) que a Uber não pode ser isenta em casos de encomendas extraviadas ou perdidas. Segundo a medida, o aplicativo deve se abster de aplicar cláusula contratual de exoneração de responsabilidade.
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A resolução atende a uma ação civil pública pelo Ministério Público do Rio (MPRJ). O órgão chegou a sugerir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a plataforma indenizasse os usuários prejudicados, mas a proposta foi rejeitada.
Ficou determinado, então, que a empresa não é mera intermediária — visto que a mesma propõe a entrega dos itens. Assim, a obrigação é pagar indenizações por danos materiais e morais aos consumidores prejudicados, tanto de forma individual quanto coletiva.






