Tirar carteira de motorista pode ficar mais barato? Entenda

Nova regra permite que instrutores autônomos ministrem aulas no estado do Rio; a atuação de 120 profissionais já foi autorizada pelo Detran-RJ

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 set 2026, 09h40 | Atualizado em 9 set 2026, 09h42
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Novos players: agora professores autônomos autorizados pelo Detran-RJ podem dar aulas práticas antes da prova de direção. (Arquivo/Agência Brasil)
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Quem for tirar a primeira habilitação no Rio poderá contratar diretamente um instrutor autônomo para as aulas práticas. Cerca de 120 profissionais já foram autorizados pelo Detran-RJ a oferecer o serviço em todo o estado desde o início da terça-feira (8).

Na nova modalidade, o candidato pode escolher o próprio instrutor, sem precisar contratar uma autoescola para essa etapa da formação. As aulas, portanto, podem ser adaptadas à rotina de cada aluno, com horários, locais e trajetos definidos de acordo com as necessidades de cada um. A chegada dos profissionais autônomos representa também uma maior competição no mercado e preços mais variados.

A contratação direta de instrutores passou a ser permitida após mudanças nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e regulamentadas pelo Detran-RJ.

Se antes as aulas práticas precisavam ser feitas por meio de uma autoescola, com instrutores vinculados a um Centro de Formação de Condutores (CFC), agora qualquer instrutor aprovado pode comandar o curso.

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Vale ressaltar que, para atuar de forma independente, os instrutores precisam atender aos critérios definidos pelo Detran-RJ e passar pela análise da Divisão de Aprendizagem do órgão.

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Depois da aprovação, o Detran-RJ ainda acompanha e fiscaliza a atuação dos profissionais para verificar o cumprimento das normas e as condições de segurança.

Apesar da mudança, as autoescolas permanecem de pé. Instrutores autônomos passam a aguar como mais uma opção, enquanto os Centros de Formação de Condutores (CFCs) continuam autorizados a oferecer as aulas práticas pelo modelo tradicional.

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Junto às novas regras, o número mínimo de horas exigidas nas aulas práticas também foi reduzido. Agora, o candidato deve cumprir ao menos duas horas de direção antes de estar apto para solicitar o exame prático, em contraposição às vinte horas exigidas anteriormente.

Com as classes devidamente registradas no sistema oficial, o passo seguinte é agendar o exâme oficial.

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