Taxa de rolha: saiba o que é e quais restaurantes não cobram o adicional
Cobrança que terminou em confusão com grupo do cantor Ed Motta em restaurante é lei no Rio, sancionada desde janeiro
A taxa de rolha — cobrança feita por bares e restaurantes aos clientes que levam a própria bebida para consumir no local — voltou ao centro das discussões nesta semana, após o episódio envolvendo o cantor Ed Motta no restaurante Grado, no Jardim Botânico. Segundo relato publicado nesta quarta (5) pela jornalista Luciana Fróes, em seu blog no Jornal O Globo, a confusão ocorreu na noite de sábado (2), depois que um grupo de clientes, entre eles o músico, teve negado um pedido de cortesia da taxa de rolha. De acordo com os proprietários do Grado, Nello Garaventa e Lara Atamian, a situação escalou para agressões verbais e físicas, com cenas registradas pelo sistema de segurança da casa e viralizadas em posts nas redes sociais.
O caso reacendeu um tema que costuma provocar debates à mesa. No Rio de Janeiro, a cobrança passou a ter regras oficiais neste ano. Sancionada em janeiro, a lei municipal que regulamenta a taxa de rolha estabelece que a cobrança é facultativa e pode ser adotada de acordo com a política interna de cada estabelecimento.
O texto determina ainda que, quando a taxa for aplicada, o restaurante deve oferecer ao cliente o mesmo padrão de serviço dispensado a um vinho da casa — com abertura da garrafa, taças adequadas e condições corretas de consumo —, além de informar de forma clara sua política de cobrança.
Profissional reconhecida por sua atuação como sommelière e bartender desde os anos 1980, com passagens pelos salões de restaurantes como Quadrifoglio, Mistura Fina e Eça, Deise Novakoski observa que a discussão, antes de tudo, passa pela compreensão de que restaurante é um negócio. “Cada casa trabalha com um cálculo de ocupação e de ticket médio por cliente — valor fundamental para sustentar a operação diária. Quando o consumidor leva o próprio vinho, esse ticket tende a cair. Daí a cobrança de uma taxa mínima, pensada para compensar não apenas o serviço da bebida, mas a estrutura colocada à disposição do cliente”, explica Deise. “Há um custo que vai além da taça e da abertura da garrafa. Existe a ocupação da mesa, das cadeiras, o uso da água, do banheiro, de toda a operação da casa”, resume.
Na avaliação dela, o tema também envolve bom senso. Quando o cliente leva uma garrafa que não está disponível na carta — ou um vinho carregado de valor afetivo, ligado a uma celebração especial —, o gesto costuma ser recebido de outra forma. “Se é uma garrafa com significado importante para aquela ocasião, é um prazer para o restaurante participar desse momento”, pondera.
Segundo Laura Cavallieri, professora da Associação Brasileira de Sommeliers do Rio de Janeiro (ABS Rio), as abordagens costumam deixar de lado uma conta menos evidente para o consumidor. “Ao levar o próprio vinho, o cliente não apenas deixa de consumir um item importante da operação, como também aciona uma estrutura de serviço que tem um custo”.
Entram nessa equação o gelo usado para resfriar a garrafa, as taças de cristal — que, em restaurantes mais sofisticados, podem ultrapassar 100 reais de valor, a unidade —, além do trabalho de uma equipe treinada para executar o serviço. Dependendo do rótulo, ainda podem ser necessários acessórios específicos, como decanter, balde ou saca-rolhas de pinça, usado em vinhos antigos. “Cabe exclusivamente ao estabelecimento decidir se cobra ou não a taxa e qual valor praticar. No Rio, a cobrança costuma variar entre 60 e 120 reais, embora algumas casas cheguem a trabalhar com cifras muito superiores”, ensina a sommelière, acrescentando que costuma advertir os alunos sobre a complexidade do tema: “Eu digo a eles que o mundo se divide entre dois tipos de pessoas: as que amam e as que odeiam taxa de rolha. Os clientes costumam gostar, mas quem trabalha em restaurante, nem tanto”.
No salão, porém, a conta nem sempre precisa ser rígida. Para Ettore Amendola, sommelier e dono do Sabrage, em Copacabana, a política de rolha funciona melhor quando é guiada por bom senso e conversa prévia. A casa costuma liberar uma garrafa para cada duas pessoas, especialmente em casos de casais ou pequenos grupos que queiram compartilhar um vinho trazido de viagem ou guardado para uma ocasião especial. “O vinho é para ser compartilhado”, resume.
Ettore pondera, no entanto, que a flexibilidade funciona melhor quando o cliente também considera a dinâmica da operação — seja escolhendo ao menos um rótulo da carta, seja levando uma garrafa que não concorra diretamente com os vinhos oferecidos pelo restaurante.
Em grupos maiores, confrarias ou comemorações, a combinação antecipada costuma ser decisiva. “Tudo que é combinado não sai caro”, afirma. Na visão do restaurateur, a prática pode inclusive ser positiva para a equipe da casa, ao colocar os profissionais em contato com rótulos e produtores aos quais muitas vezes não teriam acesso no dia a dia. “O ideal é avisar antes, ligar, perguntar e se informar”, conclui.
Sócia, ao lado do marido, Marcelo Rebouças, da Cave Nacional, wine bar especializado em vinhos brasileiros, Karina Bellinfanti vê a taxa de rolha como uma cobrança legítima. Para ela, mais do que autorizar a entrada de uma garrafa trazida de fora, o restaurante coloca à disposição estrutura, equipe treinada e utensílios específicos de serviço — de taças adequadas a acessórios que, em certos casos, podem incluir até pinça para abertura de vinhos antigos. “Tudo isso tem um custo”, resume. Na Cave Nacional, porém, a política é diferente: como o wine bar é dedicado exclusivamente a rótulos brasileiros, a casa não aceita vinhos de fora, em linha com a proposta de valorizar a produção nacional. “A nossa carta tem preços justos e vinhos para todos os bolsos. Acho que quem vem aqui já chega com a expectativa de conhecer e provar os vinhos da casa”, conclui.
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Para se adequar às novas regras e, ao mesmo tempo, estimular o consumo da carta da casa, muitos restaurantes cariocas adotam políticas flexíveis de taxa de rolha. Em vez de uma cobrança fixa e linear, parte dos estabelecimentos oferece isenção em determinados dias, libera a primeira garrafa ou até abate o valor da taxa quando o cliente também escolhe um vinho do restaurante. Casas que têm como sócio Diogo Coutinho do Couto, um dos envolvidos no episódio do Grado, Escama e Quinta da Henriqueta têm políticas próprias de taxa de rolha. O restaurante de peixes do Jardim Botânico libera a cobrança da primeira garrafa, taxando as adicionais em 70 reais, cada, e o estabelecimento de gastronomia portuguesa próximo segue a mesma política, cobrando 80 reais a partir da segunda unidade.
Veja as taxas de alguns estabelecimentos
- Grado (Jardim Botânico) — Estabelecimento premiado cobra R$ 100 por cada garrafa que o cliente leva.
- Mamma Jamma (todas as unidades) — cobra R$ 50 por garrafa. O valor é dispensado se o cliente também consumir um vinho da carta da casa.
- Royal Grill (Barra da Tijuca) — no jantar, não cobra taxa de rolha para quem leva o próprio vinho. No almoço, a primeira garrafa é liberada; a partir da segunda, há cobrança.
- Ophelia (Ipanema) — a primeira rolha, por casal, é cortesia em qualquer dia e horário. A partir da segunda unidade, a cobrança é de 70 reais.
- Zagga Pizza Bar (Copacabana) — às terças-feiras, a rolha é gratuita. Nos demais dias, a taxa é de 50 reais
- Baduk — especializado em Oriente Médio, tem carta de vinhos e não cobra taxa de rolha.
- Mäska e Rudä — cobram 50 reais por garrafa, com isenção caso o cliente também consuma uma garrafa da casa. Às terças-feiras, ambos oferecem uma rolha free por casal.
- Brasa Jurema (Lapa) — a taxa de rolha é de 50 reais
- Pabu Izakaya (Leblon) — segue a política da chamada “rolha amiga”: cobra 50 reais por garrafa levada pelo cliente, mas o valor é abatido caso a garrafa seguinte seja escolhida na carta do restaurante.
- Restaurante Churrasqueira (Ipanema) — tem carta de vinhos, mas não cobra taxa de rolha
- Bar e Peixaria Divina Providência (Irajá) — não cobra taxa de rolha, mesmo oferecendo vinhos em taça e garrafa no cardápio.
- Quinta da Henriqueta (Jardim Botânico) — a primeira garrafa é cortesia; a partir da segunda, a taxa é de 80 reais por unidade.
- Satyricon (Ipanema) – tem carta de vinhos e cobra R$ 120 de taxa de rolha por garrafa.
- Capricciosa (Ipanema e Jardim Botânico) – Tem carta de vinhos e cobra R$ 78,00 de taxa de rolha por cada garrafa.
- Tasca da Henriqueta (Leblon) — a primeira rolha é por conta da casa; as seguintes custam 50 reais por garrafa.
- Escama (Jardim Botânico) — a primeira garrafa não tem cobrança. A partir da segunda, a taxa é de 70 reais por garrafa.
- Bistrô da Casa da Glória — de segunda a quinta-feira, a rolha é gratuita. De sexta a domingo, a taxa cobrada é de 40 reais
- Da Brambini (Leme) — cobra 50 reais por garrafa.
- Rancho Português (Ipanema) — a taxa de rolha é de 90 reais por garrafa.
- Nimbus (Botafogo) — cobra 180 reais por garrafa e 360 reais no caso de garrafas magnum.
Regras de convivência à mesa
Mais do que uma cobrança, a taxa de rolha também envolve etiqueta e bom senso de quem leva o próprio vinho ao restaurante. A seguir, uma lista elaborada pela professora Laura Cavallieri com regras de boa conduta no universo dos vinhos.
- Antes de escolher a garrafa, vale considerar se ela faz sentido naquele contexto. Se o rótulo já estiver na carta da casa, se for um vinho muito simples ou, ao contrário, exigir um serviço mais delicado — sem que o restaurante tenha estrutura adequada para isso —, talvez não seja a melhor escolha.
- Ao chegar, o ideal é perguntar sobre a política de rolha do estabelecimento. Saber previamente se há cobrança, isenção em determinadas condições ou alguma regra específica evita constrangimentos e ajuda a alinhar expectativas.
- No caso de vinhos brancos, rosés ou espumantes, o mais recomendável é levar a garrafa já resfriada, o que facilita o serviço e reduz a demanda sobre a operação da casa.
- Quando o restaurante opta por não cobrar taxa de rolha, é considerado um gesto elegante retribuir a cortesia. Isso pode acontecer por meio de uma gorjeta adicional ao garçom ou pelo consumo de algum item da carta — como um coquetel na chegada, uma taça extra de vinho ou outra bebida oferecida pela casa.







