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Só 12% dos cariocas entre 16 e 18 anos têm título eleitoral

Número faz Justiça Eleitoral criar campanha para estimular jovens a tirarem o documento, que é de graça e fica pronto na hora

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
2 Maio 2018, 16h55
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  • Apenas 12% dos jovens entre 16 e 18 anos no Estado do Rio e estão aptos para votar nas próximas eleições, em outubro. Por conta disso, a Justiça Federal criou a campanha #VamosVotarLogo, que visa estimular a procura pela confecção dos documentos com visitas em escolas e ações nas redes sociais.

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    Quem completa 16 anos até 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições já pode se registrar para o voto opcional – só maiores de 18 anos precisam cumprir esse dever cívico ou justificar a ausência. O título é gratuito e fica pronto na hora.

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    Deste sábado (5) até 9 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral, o atendimento ao público em todas as zonas eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) de todo o estado será realizado por ordem de chegada, sem agendamento prévio. Nos dias 5 e 6 de maio, sábado e domingo, a critério do juiz eleitoral, os cartórios poderão funcionar em regime de plantão, das 11h às 18h. O esquema com os endereços participantes será divulgado nesta quinta-feira. Depois desta data, não será mais possível conseguir tirar o documento para a próxima eleição.

    A data, 9 de maio, também é o prazo final para o eleitor que está com o título cancelado regularizar sua situação eleitoral e poder votar no pleito de outubro. O prazo também vale para quem precisa transferir o domicílio ou solicitar mudança para uma seção de fácil acesso. Abaixo, segue a lista de documentos necessários:

    • Carteira de Identidade – opções: Carteira de Trabalho, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, certificado de quitação com o serviço militar. Não serão aceitos Passaporte nem Carteira Nacional de Habilitação.
    • Se eleitor do sexo masculino, com 18 anos completos, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
    • Comprovante de residência recente, emitido nos últimos três meses (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, etc.)
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