Como vão funcionar as regras para cobrança de taxa de rolha no Rio

Nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes permite que estabelecimentos decidam o valor da cobrança, mas regulamenta práticas de tratamento com o cliente

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jan 2026, 18h05 | Atualizado em 14 jan 2026, 15h46
Regulamentada: nova lei cria normas para cobranças de taxa de rolha.
Regulamentada desde janeiro, nova lei cria normas para cobranças de taxa de rolha em bares e restaurantes (./Reprodução)
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Comum nos resturantes e botecos cariocas, a cobrança da taxa de rolha foi regulamentada por uma lei municipal e a medida já em vigor.

De acordo com a lei, estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas podem cobrar uma taxa de serviço para clientes que levarem suas próprias garrafas de vinho. O custo não é obrigatório e o valor é definido pelo local.

Para a cobrança da rolha, a casa deve oferecer as mesmas taças que usa para servir os vinhos comercializados ali, além de realizar serviços como a abertura da garrafa e a manutenção da temperatura da bebida.

Além disso, o estabelecimento precisa informar de forma clara se admite a prática de rolha e esclarecer exatamente como funciona a política de cobrança, ou não, da taxa.

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A lei diz ainda que o local pode permitir o consumo de vinho trazido pelo cliente, tendo em vista que ele solicitou pratos de cardápio ou itens da carta de bebidas, deixando claro que é uma liberalidade.

É proibida a fixação de uma consumação mínima. A lei também também destaca que os estabelecimentos deverão seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

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A norma é de autoria do vereador Junior da Lucinha (PSD) e foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A publicação da lei 9.270, ocorreu na segunda (12), no Diário Oficial do município.

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