Como vão funcionar as regras para cobrança de taxa de rolha no Rio
Nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes permite que estabelecimentos decidam o valor da cobrança, mas regulamenta práticas de tratamento com o cliente
Comum nos resturantes e botecos cariocas, a cobrança da taxa de rolha foi regulamentada por uma lei municipal e a medida já em vigor.
De acordo com a lei, estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas podem cobrar uma taxa de serviço para clientes que levarem suas próprias garrafas de vinho. O custo não é obrigatório e o valor é definido pelo local.
Para a cobrança da rolha, a casa deve oferecer as mesmas taças que usa para servir os vinhos comercializados ali, além de realizar serviços como a abertura da garrafa e a manutenção da temperatura da bebida.
Além disso, o estabelecimento precisa informar de forma clara se admite a prática de rolha e esclarecer exatamente como funciona a política de cobrança, ou não, da taxa.
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A lei diz ainda que o local pode permitir o consumo de vinho trazido pelo cliente, tendo em vista que ele solicitou pratos de cardápio ou itens da carta de bebidas, deixando claro que é uma liberalidade.
É proibida a fixação de uma consumação mínima. A lei também também destaca que os estabelecimentos deverão seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
A norma é de autoria do vereador Junior da Lucinha (PSD) e foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A publicação da lei 9.270, ocorreu na segunda (12), no Diário Oficial do município.





