Nova regra para transporte de bicicletas nas barcas entra em vigor. Entenda

A principal alteração é que veículos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, estão proibidos de embarcar a partir desta quinta-feira (13)

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2026, 11h36
Pessoas embarcando e desembarcando de uma balsa branca em um dia ensolarado. Alguns carregam mochilas, outros empurram bicicletas elétricas ou scooters. Ao fundo, um rio com barcos e uma cidade com montanhas distantes
Adeus motores: novas regras proíbem veículos elétricos de embarcarem nas barcas. (Thiago Freitas/Setram/Divulgação)
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A partir desta quinta-feira (13), as regras para o transporte de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas barcas do Rio foram alteradas. Um regulamento publicado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em julho e estabelece novos critérios para embarque, permanência nas estações e desembarque dos veículos.

A principal mudança é a proibição do transporte de equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores. De acordo com a Setram, o objetivo é aumentar a segurança dos passageiros, ciclistas e tripulantes.

O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias — três estão permitidas. São elas:

  1. Bicicletas convencionais, movidas exclusivamente pela força dos pedais;
  2. Bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente e que não tenham estruturas que prejudiquem a circulação;
  3. Bicicletas e patinetes dobráveis.
  4. Equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores.

De hoje em diante, a quarta categoria está estritamente proibida.

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Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis continuam permitidas. Se não houver espaço disponível na embarcação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

As equipes que atuam nas estações poderão avaliar se o equipamento está de acordo com as regras antes do embarque. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá receber orientação, ter o embarque impedido ou ser retirado da estação.

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A decisão ocorre após duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas serem registradas no sistema nos últimos meses.

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Houve também um caso de um passageiro que colocou uma bicicleta elétrica para carregar em uma tomada da estação, o que é proibido.

O regulamento não altera o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas, que continuam permitidas em todas as estações.

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Atualmente, o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço na embarcação, com os passageiros sem bicicletas embarcando antes dos ciclistas.

Aqueles que estiverem com bicicletas ou patinetes entram pela ordem de chegada. Além disso, pessoas com atendimento preferencial que estejam acompanhadas desses equipamentos terão prioridade dentro desse grupo.

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Segundo a Setram, a restrição considera também situações de emergência. Equipamentos maiores podem dificultar a circulação e a evacuação das embarcações.

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