Prefeitura tomba 17 imóveis em Ipanema e Leblon e cria área de preservação

Decreto institui a Apac Bossa Nova, protege cerca de 750 edificações e impõe novas regras para preservar a paisagem urbana nos dois bairros

Por Elisa Torres 2 jul 2026, 13h07 | Atualizado em 2 jul 2026, 13h08
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O calçadão de pedras portuguesas da orla de Ipanema é um dos 17 bens que acabam de receber tombamento definitivo (Alexandre Macieira/Riotur/Divulgação)
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A antiga casa do jurista Pontes de Miranda, a fachada do tradicional Colégio São Paulo e o icônico calçadão de pedras portuguesas da orla de Ipanema estão entre os 17 bens que acabam de receber tombamento definitivo pela Prefeitura do Rio. A  lista inclui ainda imóveis residenciais e comerciais de valor histórico espalhados por ruas emblemáticas dos dois bairros, como Prudente de Morais, Rainha Elizabeth e Garcia D’Ávila.

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As medidas fazem parte do decreto que institui a Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac) Bossa Nova, publicado no Diário Oficial desta quinta (2) pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD). A nova área de preservação abrange Ipanema e Leblon e estabelece regras para proteger cerca de 750 edificações, preservando a identidade arquitetônica, a paisagem urbana e a memória cultural de uma das regiões mais emblemáticas da Zona Sul carioca.

A nova regulamentação impacta diretamente o planejamento urbano do perímetro protegido. O objetivo é conter o avanço da especulação imobiliária, impondo critérios mais rígidos para novas construções e intervenções, de forma a preservar a ventilação natural, a harmonia da paisagem e a incidência de sol na praia.

Gabarito reduzido a 20 metros

A partir de agora, novas construções e acréscimos em imóveis localizados nos eixos delimitados pela prefeitura enfrentarão restrições mais severas: em áreas específicas de preservação, o gabarito máximo passa a ser de 20 metros.

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O decreto também proíbe a construção de empenas cegas — paredes laterais ou de fundos sem aberturas — e veta intervenções que projetem novas sombras sobre o calçadão ou a faixa de areia. Painéis publicitários e toldos comerciais que ocultem elementos arquitetônicos das fachadas protegidas também ficam proibidos.

A fachada do bar Garota de Ipanema, com janelas de madeira e jardineiras, e placas de rua indicando Rua Prudente de Moraes e Rua Vinicius de Moraes
Garota de Ipanema: palco de diversos encontros, o antigo Bar Veloso também está na lista (./Reprodução)

Patrimônio arquitetônico e cultural

Além de transformar em definitivo o tombamento de 17 imóveis, o decreto inclui entre os bens protegidos a antiga residência do jurista Pontes de Miranda, a fachada do Colégio São Paulo e o calçadão de pedras portuguesas da orla, cujo desenho geométrico foi concebido em 1965 pelo arquiteto e paisagista Renato Primavera Marinho.

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O texto também reconhece oficialmente o Bar Garota de Ipanema, antigo Bar Veloso, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade. Foi ali, na esquina das ruas Vinícius de Moraes e Prudente de Morais, que Tom Jobim e Vinicius de Moraes se encontravam quando nasceu a inspiração para “Garota de Ipanema”, uma das canções brasileiras mais conhecidas no mundo.

Com a nova legislação, qualquer obra de restauração ou alteração nos imóveis tombados dependerá da aprovação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. Em caso de demolição irregular ou descumprimento das normas, os proprietários poderão ser obrigados a reconstruir os imóveis, reproduzindo suas características arquitetônicas originais.

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