O que é perdão judicial e por que MP recorreu da decisão no Caso Henry
Caso o Tribunal de Justiça aceite o recurso, um novo júri poderá acontecer, levando a mãe do menino morto em 2021 e seu então namorado de novo ao banco dos réus
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um recurso após o Tribunal de Justiça do estado conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto aos 4 anos, em 2021. O perdão pelo homicídio, concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, foi anunciado na madrugada da última quinta (4), ao fim de 10 dias de júri em que Monique foi ré pelo assassinato do filho, ao lado do então namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. Condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry por parte de Jairinho – este condenado a pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, tortura e coação -, ela foi solta no mesmo dia, por determinação da magistrada. Segundo a perícia, o menino apresentava 17 lesões externas e morreu por laceração hepática, num quadro compatível com o de agressões físicas.
O perdão judicial é previsto no artigo 121 do Código Penal e extingue a punibilidade. Segundo especialistas, no caso de Monique o Conselho de Sentença – composto por sete jurados – afastou o dolo, desclassificando a imputação de homicídio doloso para homicídio culposo, e a juíza extinguiu a punibilidade da mãe valendo-se desse recurso. De acordo com a decisão judicial, a mãe foi considerada omissa. E pelo crime de omissão, foi condenada a a um ano e quatro meses de prisão. Por já ter cumprido prisão preventiva, no entanto, esta pena foi considerada encerrada. Monique, assim como Jairinho, estava presa desde 8 de abril de 2021.
Na leitura da sentença, a juíza Elizabeth Louro afirmou que Monique enfrentou uma reação da sociedade marcada por discriminação de gênero nos últimos cinco anos. Para a magistrada, houve uma cobrança cultural desproporcional que exige da mulher a postura de “mãe perfeita”. Ainda segundo ela, o julgamento social de Monique foi muito mais severo por ela ser mulher. “Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou. Neste caso, a perda de um filho, segundo a interpretação da juíza, já seria sentença suficiente para a mãe.
No júri popular, após os debates, o Conselho de Sentença responde a uma série de perguntas, chamadas de quesitos, que definem, na prática, a condenação ou a absolvição do réu e a gravidade do crime atribuído a ele. É por meio dessas respostas que os jurados decidem, por exemplo, se houve intenção de matar ou apenas negligência. Tudo se passa dentro da chamada sala secreta, onde jurados, magistrada, acusação e defesa se reúnem para deliberar. O recurso do MPRJ questiona a alteração de um dos quesitos apresentados aos jurados durante a votação no tribunal, já que o júri considerou que o crime praticado pela mãe seria homicídio culposo, e não doloso. A promotoria entende que pode ter havido uma irregularidade durante a votação. A promotoria defende a tese de que o júri votou favoravelmente ao entendimento de que a omissão se referia ao homicídio doloso, e não ao culposo. isso teria mudado o resultado do julgamento e, consequentemente, o destino de Monique.
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Já o corpo de acusação, integrado pelos advogados de Leniel Borel, pai de Henry, aponta que a juíza reformulou o quesito sobre o rótulo do homicídio após o júri entender que a omissão de Monique caracterizaria homicídio doloso. O assistente de acusação e advogado de Leniel, Cristiano Medina, vai pedir a anulação do julgamento. Os recursos serão recebidos pelo TJRJ e, em caso de aceite, um novo júri poderá acontecer.





