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Novos oficiais da PM terão que ter estudado direito

A regra é válida para o novo concurso que tem inscrições abertas até o dia 15

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 dez 2016, 12h58

O governo do estado do Rio definiu novas regras para os candidatos ao posto de oficial da Polícia Militar. A exigência já estará valendo no novo concurso que teve edital divulgado no último dia 20 e terá inscrições até o dia 15 de janeiro. A decisão visa à melhoria no quadro de oficiais, assim como facilitar a comunicação entre os entes envolvidos na área de Segurança Pública, como delegados, promotores, defensores, juízes.

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Outras exigências que causam preocupação entre os candidatos é a proibição de tatuagens consideradas que possam ser consideradas ofensivas à moral e bons costumes, assim como o impedimento de candidatos com histórico de transplante de órgãos, tumores malignos (mesmo que curados) e cicatrizes deformantes. O concurso será organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). Serão oferecidas 50 vagas, a serem disputadas para o ano letivo de 2017, sendo 45 vagas para homens e outras cinco para mulheres. Haverá reserva de vagas para negros e índios.

Conheça as principais regras para se tornar oficial da PMERJ

BACHAREL EM DIREITO
Como pré-requisito para ingresso, será exigido o Nível Superior de escolaridade, com formação específica de Bacharel em Direito.

IDADE
Mínima de 18 anos e máxima de 35 completos até a data da matrícula no Curso de Formação.

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ALTURA
Ter a estatura mínima de 1,65 metro (homem) e mínima de 1,60 m (mulher).

TATUAGENS
Proibidas em áreas visíveis do corpo. O candidato que tiver tatuagem que afete o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à ordem pública, ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime serão eliminados.

ENFERMIDADES
Não serão aceitos: candidatos com antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; neoplasia maligna, mesmo que considerada curada; histórico de transplante de órgãos; e com doenças cutâneas incuráveis.

DEFICIENTES FÍSICOS
Não serão aceitos candidatos com alguma deficiência física. Também não serão os que possuem anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, como: deformidade, retrações, abaulamentos.

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