Agora é lei: saiba as normas do novo código de defesa do consumidor do Rio
Decretada no Diário Oficial do município nesta sexta (3), a medida prevê a punição de práticas como cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes
Uma nova lei municipal de defesa do consumidor foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Rio nesta sexta (3). O decreto prevê a punição de práticas como a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes, o corte de serviços essenciais na véspera de fins de semana e feriados, entre outras.
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A medida de autoria do vereador Átila Nunes (DEM) e outros cinco coautores lista ações e cláusulas consideradas abusivas que já estão presentes no Código de Defesa do Consumidor federal e outras leis em vigor.
Segundo o parlamentar, a lei serve para reforçar a conscientização das empresas e fornecedores de serviços sobre os seus deveres. “Ela é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo”, explica.
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As empresas e os fornecedores de serviço que não seguirem as regras poderão ser punidas com multas, apreensão de produtos, suspensão do serviço, ou até mesmo a cassação da licença do estabelecimento comercial.
Veja algumas das outras práticas proibidas pela lei:
- Exigência de depósito caução para atendimento hospitalar
- Estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados.
- Retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica.
- Não afixação em bares, restaurantes e casas noturnas dos preços de serviços e produtos.
- Oferta de balas ou outros produtos para complementar o troco.
- Exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto defeituoso.
- Isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas com esse fim.
- Oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias.
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