Continua após publicidade

Decisão judicial derruba multa para quem invadir faixa olímpica

Cobrança de R$ 1500 foi invalidada novamente. Suspensão foi dada por Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJRJ

Por Agência Brasil
Atualizado em 5 dez 2016, 11h10 - Publicado em 29 jul 2016, 14h24
FAIXA-OLIMPICA
FAIXA-OLIMPICA (Daniel Coelho/Seconserva/CidadeOlimpica/Divulgação/)
Continua após publicidade

Mais uma reviravolta na cobrança da multa de R$ 1.500 para os motoristas que invadirem a faixa exclusiva para veículos da Olimpíada do Rio de Janeiro. Depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspender, nesta quarta (27), liminar que derrubava o valor imposto pela prefeitura do Rio, nesta quinta (28) ele mesmo suspendeu a própria decisão, porque a questão já havia sido julgada pela 18ª Câmara Cível, que invalidou a cobrança.

+ Trânsito na região olímpica de Deodoro é alterado para a Rio 2016

O Ministério Público havia atacado a decisão da prefeitura do Rio, alegando que ela era inconstitucional, pois já existe cobrança de multa, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, para quem invadir faixa exclusiva, no valor de R$ 85,15. Agora, só cabe recurso da prefeitura do Rio de Janeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STF).

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.