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No BRT, quem não pagar passagem arcará com multa de R$170

Segundo o consórcio BRT, 72 mil pessoas entram nas estações sem pagar passagem todos os dias

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
3 ago 2018, 15h26
É lei: transportes públicos intermunicipais serão desinfectados diariamente e vão disponibilizar álcool em gel (Reprodução/TV Globo)
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De acordo com a regulamentação da prefeitura publicada nesta sexta (3) no diário oficial, o passageiro que não pagar passagem pela viagem de BRT será multado em R$ 170.

A medida começará a valer a partir de 1º de outubro e será fiscalizada pela Guarda Municipal. É possível recorrer, mas se o pedido for indeferido e a pessoa não pagar a multa será efetivada a cobrança compulsória, com a inscrição do nome do infrator na Dívida Ativa Municipal. Segundo o consórcio BRT, 72 mil pessoas entram nas estações sem pagar passagem todos os dias.

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