MP pede retomada de ação sobre desapropriação de antigo mercado em Botafogo
Parecer aponta indícios de possível desvio de finalidade na escolha de imóvel desapropriado para receber centro de pesquisa da FGV; leilão está suspenso
O Ministério Público do Rio (MPRJ) defendeu o prosseguimento da ação popular que questiona a desapropriação do imóvel da Rua Barão de Itambi, 50, em Botafogo, na Zona Sul do Rio, onde funcionou uma unidade das Casas Sendas até 2004 e, posteriormente, um supermercado Pão de Açúcar. A informação foi divulgada pelo jornal Tempo Real.
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Em parecer, o órgão afirma haver “elementos indiciários relevantes” de um possível desvio de finalidade na decisão da Prefeitura de desapropriar o imóvel para a instalação de um centro de pesquisas da Fundação Getulio Vargas (FGV). Na prática, o MP entende que há dúvidas que precisam ser investigadas pela Justiça antes de o processo ser encerrado.
A manifestação foi apresentada pelo procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil no recurso do vereador Pedro Duarte (PSD), autor da ação popular. O parlamentar tenta reverter uma decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que extinguiu o processo em abril sem analisar se a desapropriação era legal ou não.
O parecer do MP não afirma que houve irregularidade, mas defende que a ação continue para que sejam produzidas mais provas. Se a Justiça acolher o pedido, o processo voltará a tramitar e a legalidade da desapropriação será analisada com mais profundidade.
MP questiona escolha do imóvel
Um dos pontos destacados pelo Ministério Público é o fato de o prefeito ter reconhecido que a FGV já havia demonstrado interesse no imóvel antes da desapropriação. Para o procurador, essa circunstância pode indicar que a escolha do terreno não ocorreu exclusivamente por critérios de interesse público, mas também para atender a um interesse específico. É esse possível uso da desapropriação para uma finalidade diferente daquela oficialmente apresentada que o parecer chama de “desvio de finalidade”.
As justificativas apresentadas pela Prefeitura para a escolha do endereço também foram questionadas. O município apontou, entre outros fatores, a localização em uma área já urbanizada, a infraestrutura existente, a oferta de transporte público e a malha cicloviária.
Segundo o parecer, porém, esses critérios são genéricos e poderiam ser aplicados a diversas outras regiões da cidade. Por isso, o MP considera necessário investigar por que aquele imóvel, especificamente, foi escolhido. “O local escolhido está em posição estratégica para os interesses institucionais da FGV”, escreveu o procurador. Para ele, há elementos que justificam a apuração de uma possível violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade administrativa — regras que determinam que o poder público deve agir em benefício do interesse público, sem favorecer interesses particulares.
Leilão está suspenso
O imóvel foi declarado de utilidade pública pela Prefeitura do Rio por meio do Decreto Municipal nº 57.362/2025. A medida abriu caminho para a desapropriação por meio de leilão, procedimento previsto para casos em que a administração pública considera que um imóvel abandonado ou subutilizado deve ser destinado a uma nova finalidade.
O Grupo Sendas, proprietário do imóvel, contesta essa classificação. A empresa afirma que o prédio não se enquadra nas condições que justificariam esse tipo de desapropriação e entrou na Justiça para tentar anular o decreto municipal.
Em uma decisão mais recente, o juiz Wladimir Hungria, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão dos efeitos do decreto que declarou o imóvel de utilidade pública. Com isso, o processo licitatório que estava em andamento e previa a realização de um leilão também foi suspenso.
O espaço foi ocupado pelo Pão de Açúcar até novembro de 2025. Desde então, a disputa judicial envolve, de um lado, o Grupo Sendas, que contesta a desapropriação, e, de outro, a Prefeitura, que pretende destinar o imóvel à instalação de um centro de pesquisa da FGV.
O parecer do Ministério Público reforça a necessidade de aprofundar a investigação sobre a legalidade do processo, mas ainda não representa uma decisão definitiva sobre a validade ou não da desapropriação.





