Uma liminar concedida pelo juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu a um motorista do Uber o direito de circular livremente pelas ruas do Rio. A decisão foi anunciada na última sexta.
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O mandado de segurança garante ao condutor o direito de explorar a atividade de transporte remunerado individual de passageiros sem o risco de ser multado pelas autoridades do estado e do município. O documento determina ainda uma multa de R$ 50 mil para os órgãos públicos em caso de descumprimento da regra.
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No texto do mandado de segurança, o juiz comentou o Decreto Municipal 40.518/2015, que estabelece punição no valor de R$ 1.360 para motoristas sem autorização que estejam realizando transporte de passageiros. Na opinião de Bruno, esse tipo de regulamentação cria restrição de mercado e fere os princípios da livra iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência.