Por que Ministério Público Federal pede demolição de quiosques em Ipanema
Segundo MPF, dois estabelecimentos segregam frequentadores em relação a quem está na praia, por meio de cercamento com vasos, mobiliário e vigias

Não é só a prefeitura do Rio que se voltou para o ordenamento da orla carioca. Enquanto um decreto do prefeito Eduardo Paes com regras para as praias do Rio — como proibição de músicas em quiosques, por exemplo — caiu como uma bomba nas areias e no calçadão, o Ministério Público Federal, numa ação independente, mira em alvos específicos: pede “a demolição das construções erigidas de forma irregular” sobre a areia de quiosques com estruturas de até 500m². Segundo laudos anexados pelo MPF, em vistoria realizada nos dias 25 de abril e 1º de maio de 2023, o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) constatou que o Sel D’Ipanema e Clássico, que se apresentam como beach clubs, ocupam irregularmente a faixa de areia da Praia de Ipanema, área pública de uso comum, desrespeitando normas ambientais.
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Os dois estabelecimentos segregam o “público frequentador do beach club” em relação “ao público frequentador da praia, por meio de ‘canteiros’, cercamento da área com vasos, mobiliário, grades e com a presença de vigias”, diz um trecho da ação do MPF que veio à tona em reportagem do jornal O Globo. Segundo o órgão, os beach clubs invadem a faixa de areia em até 9,75 metros, ocupando cerca de 350m² com estruturas sobre a areia e mais 150m² no subsolo. Os procuradores afirmam que ambos expandem suas atividades para além das estruturas fixas, utilizando “espreguiçadeiras, mesas, pufes, barracas, chuveiros e passadeiras” sobre a areia, especialmente nos fins de semana e feriados, quando há maior movimento.
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Em funcionamento desde outubro de 2008, o Sel D’Ipanema, no Posto 9, e o Clássico Bech Club, no Posto 10, tiveram aval da Marinha e da Secretaria de Turismo do Rio na época. A estrutura, porém, ganhou proporções que hoje ultrapassam o que se espera de um quiosque. O Decreto Municipal 52.020, de abril de 2024, já proibia a prática conhecida como “cercadinho” — delimitação de área pública com cadeiras por ambulantes e quiosques, além dos limites autorizados do módulo fixo por qualquer meio que impeça a livre circulação de pessoas.