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Lei que proíbe testes de cosméticos em animais é mantida no Rio

A decisão do STF valida a norma, no entanto, considera inconstitucional o proibição da venda dos produtos derivados de testes

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 Maio 2021, 12h45 - Publicado em 28 Maio 2021, 12h29
Mão segurando coelhinho
Testes: lei estadual proíbe o uso de animais desde 2017  (cogerdesign/pixabay)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza no estado do Rio. Por maioria dos votos, os ministros validaram o dispositivo da norma estadual que estabeleceu a medida.

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Contudo, no julgamento, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da lei que proibiu a comercialização de produtos derivados dos testes no estado.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada na Corte em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).

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A entidade alegou que a Lei Estadual 7 814/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é inconstitucional por tratar de matéria sobre proteção ao meio ambiente, proibir a circulação de produtos que foram testados em animais e criar regras de rotulagem, questões que seriam de competência do Congresso Nacional.

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Gilmar Mendes. Para o ministro, o estado pode estabelecer medidas para proibir os testes em animais, mas não pode restringir a comercialização dos produtos.

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Segundo o ministro, o Rio apenas estabeleceu um patamar maior de proteção do meio ambiente e não invadiu a competência federal para tratar do assunto.

“As leis estaduais que vedam a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos parecem concretizar o exercício de competência legislativa plena dos próprios estados ante a inexistência de disciplina a nível federal”, afirmou.

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